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Capital

Alegando regra federal, prefeitura vai recorrer de decisão sobre aplicativos

Para a Justiça, município descumpre liminar que derrubou regras editadas em 2017

Mayara Bueno | 23/07/2018 09:48
Aplicativo Uber no celular aponta trajeto de destino em Campo Grande. (Foto: Guilherme Rosa/Arquivo).
Aplicativo Uber no celular aponta trajeto de destino em Campo Grande. (Foto: Guilherme Rosa/Arquivo).

Depois de mais uma decisão que derrubou o novo decreto sobre aplicativos de transporte, como o Uber, a prefeitura de Campo Grande vai recorrer. O entendimento do município é que as regras atendem aos motoristas e também a necessidade de cumprir legislação federal.

A decisão, emitida no sábado (dia 21), do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estendeu os efeitos de uma liminar de 2017 ao decreto municipal 13.562/2018, publicado semana passada.

"Nós reeditamos um decreto, com base na legislação federal e modificamos muitas coisas do primeiro. Agora vamos recorrer", disse o prefeito Marquinhos Trad (PSD). No entendimento do município, não houve desobediência à decisão anterior, porque "foram modificadas muitas coisas" em relação ao primeiro decreto.

Ação - O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que entrou com nova ação pedindo a derrubada do decreto de agora, apontou que o novo documento repete exigências do anterior e acrescenta outras semelhantes.

Além de dizer que as regras são diferentes, o prefeito afirma que regulamentar o serviço não é "opção" mais, mas obrigação, em virtude da necessida de cumprir normas federais.

Contudo, na decisão, o juiz lembrou que a lei federal 13.157, que entrou em vigor neste ano, reconheceu a atividade como “transporte remunerado privado de passageiros”, facultando - não obrigando- aos municípios regulamentarem a atividade nos parâmetros previstos na legislação.

Decreto - O documento foi divulgado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) de terça-feira (dia 17). Segundo o decreto, os condutores terão de fazer curso de formação, os veículos terão de ser da Capital e não há limite de licenças para o serviço. 

Ainda de acordo com o prefeito, também não será exigida placa vermelha, para diferenciar os veículos, que poderão ser alugados ou próprios. Neste sentido, a única exigência será que os carros sejam de Campo Grande.

Também há a exigência de repasse de informação em tempo real por parte da OTTs (Operadoras de Tecnologia de Transporte) à administração municipal.

O compartilhamento dos dados prevê informações sobre origem e destino da viagem, tempo de duração até o destino, mapa do trajeto, identificação do condutor, itens do preço pago, identificação do veículo, quilometragem dos veículos, entre outros.

 

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