Após polêmica envolvendo ladrão na Derf, Sejusp cria regra para prisões
Uma semana depois de um ladrão reconhecido por 11 motoristas de ônibus ser preso por policiais militares e solto na Derf (Delegacia Especializada de Roubos e Furtos), sob a alegação de falta de mandado de prisão, a Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública), publicou hoje uma resolução que tenta disciplinar o encaminhamento de presos em flagrante e ocorrências para a autoridade policial.
A resolução afirma que policiais militares ou civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão fazer a prisão e apresentar o preso imediatamente ao delegado de polícia. Conforme o texto, não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuada a prisão, o preso será logo apresentado ao lugar mais próximo. O texto cita o artigo 308, do Código de Processo Penal para reforçar a determinação.
A resolução veda o encaminhamento do preso a qualquer unidade de segurança pública “que não a sede de plantão do delegado de polícia competente para o recebimento do preso”, procedimento que foi adotado no caso do ladrão que foi solto pela Derf.
O ladrão, Diógenes Soares de Deus Oliveira, de 19 anos, foi preso por policiais militares e, primeiro levado para um quartel da PM, onde chegou a ser apresentado à imprensa. Depois, foi levado para a Derf, onde acabou sendo solto, junto com outros dois outros dois comparsas presos junto com ele, Lívio da Costa, de 21 anos, e Fabio Henrique de Souza, de 31 anos, apontados por Diógenes como responsáveis pelos roubos a ônibus na região do Estrela do Sul.
A soltura causou revolta a trabalhadores do transporte coletivo, principalmente depois que, no dia seguinte, Diógenes foi reconhecido em outro roubo a ônibus. Ele acabou sendo preso no dia 18, novamente pela Polícia Militar.
Regras-Na resolução de hoje, a Sejusp determina que a elaboração do boletim de ocorrência da Polícia Militar procederá após a apresentação do preso e/ou da ocorrência ao delegado de polícia competente, sem a necessidade da presença das pessoas envolvidas.
Diz ainda a resolução que para a elaboração do boletim de ocorrência o policial militar que atendeu a ocorrência fará as anotações manuscritas necessárias em formulário próprio para posterior elaboração do boletim de ocorrência ou utilizará posteriormente dos dados referentes às ocorrências constantes do boletim de ocorrência da Polícia Civil.