Associação tenta reaver área de R$ 7,6 milhões que abriga Cepol, MS Gás e Agehab
Justiça negou liminar, enquanto empresa e órgãos públicos refutam irregularidade
A Associação Esportiva e Cultural Nipo Brasileira aponta que é legitima proprietária de área avaliada em R$ 7,6 milhões e cobra, em ação que tramita na 1ª Vara de Fazenda Pública de Campo Grande, a devolução de 10 mil metros quadrados onde hoje funciona o Cepol (Centro Especializado de Polícia Integrada), a MS Gás e Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul). A entidade também aceita vender o terreno. Inclusive, um dos pedidos ao Poder Judiciário é que os ocupantes sejam condenados a comprar o local.
Os imóveis ficam na Avenida Ministro João Arinos e na Rua Soldado-Policia Militar Reinaldo de Andrade, na região do Tiradentes, no entorno da associação.
Na ação, a Nipo informa ser dona de área total de 45.609 m² (metros quadrados), mas que 10.888 foram ocupados com imóveis alugados para o governo do Estado. O processo é contra a Cobel Construtora de Obras de Engenharia Ltda, Catijó Administração de Imóveis Ltda, Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MS Gás), Agehab e Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública).
Numa linha do tempo, a associação aponta que a ocupação aconteceu em meados de maio de 2007, há aproximadamente 15 anos, impedindo que a Nipo Brasileira possa usar do bem. “Pois o espaço ocupado pelas requeridas impede que a associação realize projetos de implementação de expansão e infraestrutura”.
Conforme a ação, em 24 de agosto de 2021, a empresa Cobel vendeu a área para a Catijó Administradora de Imóveis.
“Não obstante no início do esbulho possessório praticado pela empresa Cobel, esta por sua vez, negociou a ocupação irregular com outros órgãos do Estado de Mato Grosso do Sul, porém a requerente não sabe afirmar se a empresa tinha conhecimento de que a área pertencia a Associação Nipo Brasileira, pois foi objeto de negociação de aluguéis para montar o complexo que compreende a MS Gás, Agehab e Cepol, que estão irregularmente ocupando parte do Lote 23R pertencente a requerente”, informa a defesa da associação.
De acordo com Nilson Tamotsu Aguena, que foi presidente da Associação Esportiva e Cultural Nipo Brasileira até dezembro de 2023, a irregularidade já era conhecida há anos, mas só foi levada à Justiça em 2022, durante a sua gestão.
“A presidência muda de dois e dois anos e foram deixando para trás. Numa gestão anterior, tentaram fazer um entendimento com eles, mas não quiseram e ficou por isso mesmo. O processo está correndo. Acho que a área de volta é meio difícil, mas tem muita construção em cima. Mas o que a Justiça decidir a gente acata”, afirma. Questionado sobre a possibilidade de venda, Nilson complementa: “Venderíamos sem problema nenhum”.
Segundo o advogado Renato Zancanelli de Oliveira, que atua na defesa da associação, a Catijó Administradora de Imóveis adentrou a área da Nipo Brasileira.
“A gestão anterior entendeu por bem em ajuizar a demanda para que se discutisse judicialmente sobre o esbulho ocorrido, que é diferente de uma invasão de área. Já que a princípio, e pelo que se demonstra através de documentos, por exemplo, a certidão de matrícula do imóvel, e a perícia local, realizada por drone e GPS, é que, existe indícios de que a empresa realmente estaria parte dentro da área da associação”, diz o advogado.
Em 16 de maio de 2022, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, atuando em substituição legal, negou a liminar para reintegração de posse. “Deve-se verificar que não há urgência para se conceder a medida, pois a requerente afirma em sua inicial que a ocupação ocorreu em maio de 2007, mas que acreditava que a empresa Cobel não estivesse invadindo parte de sua área, sendo que decorridos alguns anos a interpelou para que esta promovesse a compra da área invadida, sendo que não obteve resposta até o momento”, informa a decisão.
Conforme Zancanelli, o processo entra neste mês na fase de produção de provas. “Pelo trabalho jurídico feito, e pelas provas que temos, acredito que poderemos ter êxito na causa, visto se tratar de demarcação de área irregularmente ocupada, e, destaco ainda que a ação é importante também, para a empresa requerida já que terá a oportunidade de tentar um acordo com a associação para aquisição da área em litígio”.
MS Gás – No processo, a MS Gás informou que somente o prédio do almoxarifado fica localizado na área em discussão. A empresa também informa que tem contrato de locação e pede a exclusão do processo.
Na manifestação, ainda questiona o pedido de reintegração e aponta que a própria associação não comprovou a posse, portanto, o debate seria sobre a propriedade.
“MS GÁS e a Catijó Administração de Imóveis Ltda. celebraram, em 25/05/2012, o Contrato nº 013/2012, instrumento que se encontra em plena vigência, o qual tem como objeto a locação do prédio onde está situada a sede da Companhia em Campo Grande/MS há mais de 10 (dez) anos, desconhecendo, até o momento da citação, qualquer irregularidade do direito de propriedade por parte da proprietária-locadora”.
A companhia pondera que verificou da regularidade por meio das certidões negativas do imóvel, com todos os deveres e obrigações previstos e necessários à contratação da locação: laudo de avaliação prévia do valor de mercado, matrícula e plantas de implantação das obras de melhorias/adequação, laudo de situação do prédio e almoxarifado. A contratação ainda teve chancela do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado).
Agehab – A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apontou que a Agehab é uma terceira de boa-fé na relação processual e não cogita a suposta imposição judicial de compra da área.
“Excelência, claramente não se vislumbra qualquer conduta ilícita do Estado de Mato Grosso do Sul ou da Agehab. Conforme se extrai da documentação que ora se acosta, toda a pactuação dos contratos de aluguel se deu em estrita boa-fé, seguindo os princípios inerente à Administração Pública, em especial a legalidade. Ainda que exista litígio envolvendo questões de propriedade e divisas da propriedade, esta Administração Estadual em nada concorreu para tanto, sendo, exclusivamente, terceiro de boa-fé nesta relação processual”, afirma o procurador Oslei Bega Junior.
A PGE ainda aponta que nem se cogite a suposta imposição judicial de "compra do imóvel", como se verifica dentre os pedidos da requerente, porque o processo não pode ser convertido em rito expropriatório.
Catijó Imóveis – A Catijó Administração de Imóveis destaca que não se trata de esbulho possessório porque a Nipo Brasileira nunca exerceu a posse.
“Sendo assim, absolutamente inadequada a imputação aos réus da prática de esbulho possessório, que somente se caracteriza com a perda de uma posse anteriormente exercida pelo esbulhado, que, diante disso, poderia postular sua reintegração da posse do imóvel que perdeu”, afirma, nos autos, o advogado Evandro Mobrum de Carvalho.
Conforme a defesa, não há nem houve invasão. “A área de 10.888,95 m2 está compreendida nos limites territoriais do imóvel de posse e propriedade da ora contestante ,tanto que o levantamento topográfico e a medição do terreno foram realizados pelo Município de Campo Grande/MS”.
A Catijó ainda alega que, caso tivesse ocupado a área, já teria direito ao usucapião. Pois a posse exercida sobre o local pela empresa e por seus antecessores é antiga, totalizando mais de 20 anos ininterruptos.
A reportagem solicitou posicionamento da administração estadual e aguarda retorno.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News.