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Capital

Banco indenizará cliente por compensar cheque furtado

Thiago de Souza | 03/08/2015 19:19

A 14ª Vara Cível de Campo Grande condenou o Banco Santander S/A a pagar R$ 7.880, por danos morais, a uma cliente que teve um cheque compensado e devolvido, por falta de fundos. A suposta dívida levou o nome da mulher ao Cadastro de Eminentes de Cheques Sem Fundos. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (3).

Segundo a cliente, após encerrar a conta, ela recebeu um talão de cheques, que foi jogado no lixo pela mãe dela. Uma terceira pessoa achou o talão e o utilizou indevidamente.

A cliente, diz ainda, que tentou resolver a pendência direto com a instituição, mas não houve acordo.

A defesa do Santander alegou que não pode se responsabilizar pelo uso indevido do cheque por terceiros. De acordo com o juiz Fábio Possik Salamene, o banco não comprovou a autenticidade da emissão do cheque, e que a instituição, tem sim, responsabilidade objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Na sentença, o juiz justificou que a inclusão do nome da cliente em cadastro de inadimplentes gerou dano moral, que deve ser reparado.

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