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Capital

Câmara tornou obrigatória Inspeção Veicular e pode mudá-la, diz MP

Zemil Rocha | 20/05/2013 15:45

O promotor Fernando Zaupa, da 26ª Promotoria do Meio Ambiente, divulgou esta tarde nota de esclarecimento sobre a “recomendação” feita ao prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, implemente o plano de inspeção veicular na cidade. Segundo ele, com a Lei Municipal 5.030/11 tornou-se obrigatória sua realização em Campo Grande.

Em entrevista ao Campo Grande News, Fernando Zamil explicou que como os vereadores aprovaram a lei, deixou de haver a “facultatividade” prevista na Resolução 418/09 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). “Como os vereadores fizeram legislação, se tornou obrigatória. O melhor para Campo Grande quem decide são vereadores, que fizeram a lei”, argumentou ele, explicando, porém, que nada impede que os vereadores revoguem essa mesma, caso mudem de opinião. “Se a Câmara fizer nova lei, é outra coisa”, destacou o promotor.

A iniciativa da nova lei poderia ser do próprio prefeito Alcides Bernal, que tem demonstrado ser contrário à cobrança dessa nova taxa de R$ 67,00 por veículo na Capital e até suspendeu o contrato com o consórcio vencedor da licitação.

O representante do Ministério Público deixou bem claro que o Plano de Controle da Inspeção Veicular é amplo. “A inspeção é apenas um dos instrumentos”, alertou o promotor, esclarecendo que outras medidas podem ser adotadas. “Plano de controle da poluição é até bem –vindo e pode ser com blitz em carro que visivelmente estejam poluindo, mecanismos educação ambiental e outras medidas”, exemplificou.

Veja a íntegra da nota:

Sobre a Recomendação

O Ministério Público, por meio da 26a Promotoria do Meio Ambiente, em razão do inquérito civil 26/2009, encaminhou uma recomendação ao Município de Campo Grande-MS, para que proceda a implementação do Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV) e do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (PIMVU-IM).

A recomendação ocorre porque a Resolução CONAMA 418/09 estabelece o devido tratamento da questão do controle da poluição do ar, de forma ampla (estações de monitoramento da qualidade do ar, etc), não se podendo confundir o PCPV com um de seus ‘possíveis’ instrumentos, a Inspeção Veicular.

Quanto ao fato desta Resolução do CONAMA em seu art. 5o, parágrafo 2o, estabelecer que “fica facultado aos municípios com frota inferior a três milhões de veículos a elaboração de seus próprios PCPVs”, o Promotor de Justiça Fernando M. Zaupa esclarece que “pela frota atual do município, realmente a Inspeção poderia não ser obrigatória para Campo Grande-MS”.

No entanto, informa o promotor, “como os vereadores, que são os representantes do povo, entenderam que a Inspeção Veicular era um dos caminhos ambientais cabíveis para o controle do ar em nosso município e criaram a Lei Municipal 5.030/11, e o prefeito municipal da época sancionou essa lei e lançou o Decreto 11.683/11, há neste momento uma obrigação do município em cumprir essas normas.”

“A Resolução CONAMA 426/2010 é clara ao estabelecer que, ao adotar esses planos, o poder público passa a ter obrigação de cumprir suas regras. Se o município não tivesse assumido o compromisso da inspeção veicular, realmente ela não seria obrigatória. Uma vez aceita, passou a ser obrigação. Assim, o Ministério Público está a exercer sua função de fiscal da lei. Eventuais questionamentos do mérito desses planos e programas não cabem ao Ministério Público, mas sim ao poder executivo e legislativo, e possíveis revisões somente podem ocorrer por meio de nova legislação.” 15:33

Promotor Fernando Zaupa

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