Clínica diz que juízes são "induzidos ao erro" em suspensão de procedimentos
Socidade Brasileira de Dermatologia estaria divulgando decisões liminares como vitórias finais
A defesa da Clínica Silvia Rodrigues Saúde e Beleza, que teve os cursos e os atendimentos de procedimentos estéticos invasivos, como implante capilar, harmonização facial e botox suspensos em caráter liminar, atacou a Sociedade Brasileira de Dermatologia, de que estaria induzindo juízes ao erro, além de estar se precipitando ao divulgar decisões interlocutórias como vitórias finais.
Em nota, a defesa da clínica diz que a cliente ainda não foi notificada e que a decisão e a divulgação desta estaria causando imenso prejuízo ao negócio.
“A clínica Silvia Rodrigues é dirigida por uma profissional altamente qualificada, com formação técnica reconhecida, cujos procedimentos são realizados de acordo com as normas legais e respaldados por sua graduação e pós-graduações devidamente registradas. Além disso, a clínica conta com uma equipe multidisciplinar, garantindo que cada profissional atue dentro dos limites de suas competências legais. A veiculação de informações falsas não apenas prejudica a imagem da clínica e dos profissionais envolvidos, como também viola princípios éticos fundamentais, configurando clara ofensa ao direito à honra e à dignidade, garantidos pela Constituição Federal”, diz trecho da nota.
Os advogados também defendem que a lei define com clareza que procedimentos estéticos invasivos são apenas aqueles que afetam órgãos internos do corpo humano. “Importante destacar que os incisos vetados dessa lei afastaram a exclusividade de algumas técnicas que a classe médica pretendia monopolizar, garantindo a atuação de outros profissionais da saúde em conformidade com a abordagem multiprofissional que a legislação favorece”.
A defesa ainda diz que medidas estão sendo adotadas para responsabilizar criminalmente membros da Sociedade Brasileira de Dermatologia por, na opinião deles, promoverem denúncias caluniosas em todo o país, baseadas em uma interpretação distorcida do conceito de procedimento invasivo, o que induziria as autoridades ao erro, prejudicando os profissionais área.
“Destacamos que qualquer cidadão pode efetuar denúncias ou iniciar processos, mas isso não implica em condenação judicial. A divulgação precipitada e parcial de processos ou denúncias pela Sociedade Brasileira de Dermatologia – Regional MS, como se fossem decisões definitivas, induz o público ao erro e cria um ambiente de insegurança jurídica, afetando a reputação de profissionais sérios e comprometidos”.
Decisão liminar - O deferimento da tutela de urgência antecipada foi dado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública protocolada no dia 29 de agosto. A decisão é do dia 6 de setembro.
O advogado Rodrigo Martins Alcântara, que representa a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS, diz que as ações estão sendo protocoladas em todo o País, sendo uma campanha nacional.
Na ação, o advogado alega que a responsável e proprietária da empresa é esteticista, não tendo habilitação para ministrar cursos de injetáveis, risco que se amplia por oferecer os serviços aos clientes na clínica.
As atividades, conforme justificativa na ação, infringem a Lei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, onde consta que somente um profissional médico pode indicar, prescrever e executar procedimentos invasivos, inclusive no âmbito da estética. Por isso, a atividade é disciplinada por lei federal.