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Capital

De botox à terapia capilar, clínica é impedida de fazer procedimentos estéticos

Dona da clínica é esteticista, profissional que invadiu atribuição médica, diz Sociedade de Dermatologia

Por Silvia Frias | 09/09/2024 12:26
Propaganda na página da esteticista oferece cursos de fios de colágeno (Foto/Reprodução/Instagram)
Propaganda na página da esteticista oferece cursos de fios de colágeno (Foto/Reprodução/Instagram)

Em caráter liminar, a Justiça determinou que a Clínica Silvia Rodrigues Saúde e Beleza, localizada no bairro São Francisco, em Campo Grande, cancele os cursos e os atendimentos de procedimentos estéticos invasivos, como implante capilar, harmonização facial e botox, em decisão que atende pedido da Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS.

O deferimento da tutela de urgência antecipada foi dado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em ação civil pública protocolada no dia 29 de agosto. A decisão é do dia 6 de setembro.

O advogado Rodrigo Martins Alcântara, que representa a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS, diz que as ações estão sendo protocoladas em todo o País, sendo uma campanha nacional.

Na ação, o advogado alega que a responsável e proprietária da empresa é esteticista, não tendo habilitação para ministrar cursos de injetáveis, risco que se amplia por oferecer os serviços aos clientes na clínica.

Na página de Silvia Rodrigues,consta que são oferecidos cursos a esteticistas em Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, como terapia capilar, injetáveis capilares, microagulhamento, microinfusão e plasma para alopecia.

Decisão proíbe todos os procedimentos invasivos (Foto/Reprodução/Instagram)
Decisão proíbe todos os procedimentos invasivos (Foto/Reprodução/Instagram)

As atividades, conforme justificativa na ação, infringem a ei 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil, onde consta que somente um profissional médico pode indicar, prescrever e executar procedimentos invasivos, inclusive no âmbito da estética. Por isso, a atividade é disciplinada por lei federal.

O advogado explica ainda que, em relação ao esteticista, não existe nem conselho de classe, órgão incumbido de realizar a fiscalização da atividade profissional, o que dificulta o controle da atividade.

“Não é porque um determinado procedimento seja minimamente invasivo, que ele não possa acarretar graves efeitos colaterais que ultrapassam o viés estético, possuindo alto potencial de lesividade à saúde”, considerou o advogado no pedido formulado à Justiça.

Em caráter liminar, o juiz deferiu o pedido, determinando a suspensão de cursos e procedimentos oferecidos na clínica até julgamento do mérito. Na lista constam: harmonização facial, tricologia, toxina botulínica, consulta capilar, terapia capilar, ativos capilares, injetáveis capilares, microagulhamento capilar, microinfusão de ativos, plasma para alopecia, fios de colágeno, bioestimuladores de colágenos, fio de PDO, peim, harmonização de glúteos e qualquer outro curso de injetáveis.

O descumprimento prevê multa de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil.

A reportagem entrou em contato com a clínica, pelos números disponíveis nas redes sociais, mas não obteve retorno.

Em julho, a Sociedade Brasileira de Dermatologia Regional de MS havia conseguido, também em caráter liminar, o fechamento de outro instituto, pelos mesmos motivos. Naquele caso, a empresa recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça), conseguindo a suspensão da liminar até o julgamento do recurso.

Motivação – As ações que estão sendo protocoladas em todo o País têm como “gatilho” o caso da morte do empresário Henrique Silva Chagas, 27 anos, em São Paulo, após ter se submetido a peeling de fenol, no dia 3 de junho deste ano.

O procedimento foi realizado pela influenciadora e dona de clínica estética Natália Fabiana Freitas Antonio, conhecida como Natália Becker. Ela foi indiciada por homicídio com dolo eventual. A clínica, que funcionava apenas para tratamentos estéticos, foi interditada pela Vigilância Sanitária.

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