CNJ determina que TJ/MS não proíba contato entre advogados e cartórios
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não poderá mais proibir o contato telefônico para informações entre advogados, cartórios e assessores de juízes. A decisão é do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que considerou ilegal a normativa adotada pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, em 2003.
O requerimento quanto ao tema foi protocolado em dezembro do ano passado pela seccional sul-mato-grossense da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o resultado do julgamento foi divulgado na quarta-feira (26).
Para o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Rodrigues, esta é uma grande vitória para os advogados que há mais de dez anos tinham limitado “seu direito de exercer a advocacia de forma livre”.
A partir da determinação do CNJ, os advogados poderão ter informações repassadas por telefone, desde que não sejam comunicados andamentos de processos. Anteriormente, os contatos eletrônicos poderiam incorrer em pena de ferir princípios da razoabilidade e eficiência da prestação jurisdicional.
Embasaram a decisão favorável a OAB/MS o artigo 133 da Constituição Federal, que trata o advogado como indispensável à administração da Justiça, e a Lei de Acesso à Informação nº 12527/2011.