Com lei, motorista de aplicativo terá mais tempo para se adequar a regras
Exigências devem entrar em vigor nesta quinta-feira (30), mas prazo pode ser ampliado para abril
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) confirmou que vai prorrogar o início da vigência da lei 6.294/2019, que impõe novas exigências à empresas e motoristas de aplicativo em Campo Grande. A norma prevê que as novas regras - como obrigatoriedade de exame toxicológico, curso de condução segura e adesivo no carro - comecem a valer na próxima quinta-feira (30).
“Uma coisa é certa. Ela está prorrogada. Nós só vamos formalizar”, disse o prefeito ao Campo Grande News na manhã desta terça-feira (28). Segundo ele, o início da vigência da lei será prorrogado “em até 90 dias”.
A dilação do prazo para que empresas e motoristas estejam adequados à legislação deve ser feita por lei.
Em entrevista recente, Trad confirmou que mandaria projeto à Câmara dos Vereadores para formalizar a prorrogação. A Casa de Leis volta de recesso parlamentar na próxima semana.
O prefeito se reuniu com motoristas de aplicativo no último dia 14, após carreata em protesto a dispositivos da lei. No dia seguinte, baixou decreto que suspendia os efeitos da norma por 90 dias.
Porém, como decidiu inúmeras vezes o STF (Supremo Tribunal Federal), decreto não pode anular a eficácia de ato normativo superior. A publicação suspendia os efeitos da lei que regulamentou o transporte por aplicativo por três meses a partir daquela data, dia 15 de janeiro com vencimento, portanto em 15 de abril. Mas, passada uma semana, Trad editou novo decreto para tornar sem efeito o anterior.
Com a correção do erro formal, motoristas deve ter ainda mais prazo para se adequar. Se a prorrogação for de 90 dias, as regras passarão a ser cobradas a partir de 30 de abril.
Questionamentos - Aprovada em setembro e publicada em outubro do ano passado, a lei que regulamenta a prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros fixa série de exigências antes ignoradas.
Motoristas são contrários à parte delas, como ter exame toxicológico negativo para entorpecentes, curso de formação em condução segura e dirigir veículo de no máximo oito anos de uso. A classe defende que existem dispositivos inconstitucionais.
Presidente da Applic-MS (Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motorista Autônomo de Mato Grosso do Sul), Paulo Pinheiro alega que os motoristas só vão se regularizar quando houver mudanças definitivas na lei municipal.
O representante da categoria espera que as alterações na legislação sejam feitas dentro dos 90 dias de prorrogação do início da vigência.
Adesivo - Portaria da Agetran publicada em dezembro passado prevê uso de cartão ou adesivo de identificação nos veículos de transporte individual privado, no qual devem estar descritos nome e CPF do motorista, além de marca, modelo e placa do carro.
O cartão deve ser emitido pela empresa, após o motorista apresentar toda a documentação exigida pela lei.
Advogado da Urban, aplicativo de transporte em operação na Capital, Erickson Carlos Lagoin assegura que a empresa está apta a emitir o adesivo, porém, são raros os motoristas regularizados.
Lagoin engrossa coro da Applic-MS pelas mudanças na legislação e pede que a dilação no prazo de vigência da norma seja formalizado pela prefeitura ou Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), a fim de evitar regularização em vão de motoristas.
A reportagem procurou o diretor-presidente da Agetran, Janine de Lima Bruno, que não atendeu ou retornou as ligações, tampouco respondeu mensagens.
As assessorias de imprensa de Uber e 99 também foram acionadas e não responderam as perguntas da reportagem.