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Capital

Delegado consegue liminar na Justiça para não ser transferido

Vinícius Squinelo | 29/08/2013 22:51

O delegado Márcio Rogério Faria Custódio conseguiu liminar na Justiça para suspender os efeitos da Portaria da DGPC nº 336, de 11 de julho de 2013, que o removeu da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Campo Grande para a 6ª Delegacia de Polícia da cidade.

O delegado Márcio Custódio não só foi removido da Depac para a 6ª, DP como tinha sido recém-removido da 3ª DP para a Depac.

O magistrado entendeu que quando ocorreu a segunda remoção, em 11 de julho de 2013, o Márcio Custódio estava no exercício de mandato classista (1º Secretário da Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul), já que fora eleito no dia 6 daquele mês.

Assim, em decisão proferida em 27 de agosto de 2013, em autos de Mandado de Segurança, o magistrado Nélio Stábile foi convencido que a remoção do delegado Márcio Custódio feriu a norma vigente na Lei Complementar 114/2015, e suspendeu os efeitos da mencionada Portaria de Remoção.

Eleito - Na última eleição para a Diretoria da Adepol/MS, Márcio Custódio integrou a Chapa Adepol Forte - Retomando a Luta, no cargo de 1º Secretário. A Chapa Adepol Forte foi considerada oposição à antiga Diretoria da Adepol e à única chapa adversária, alinhada com a Delegacia-Geral, vez que era encabeçada pelo atual Delegado-Geral Adjunto.

A Chapa em que Márcio Custódio fazia parte saiu vitoriosa no pleito realizado no dia 6 de julho de 2013.

Esta é a segunda liminar obtida na justiça para frear flagrante ilegalidade contra Delegados de Polícia, que exercem mandato classista na atual administração da Adepol.

O delegado Paulo Sérgio de Souza Lauretto também teve suspensa a portaria que o transferiu de local de atuação.

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