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Capital

Demora no fechamento de aterro do Noroeste resulta em multa a 3 ex-prefeitos

Decisão de primeira instância resultou em multa de R$ 200 mil a Nelsinho Trad, Alcides Bernal e Gilmar Olarte; TAC firmado em 2010 exigia cercamento e retirada de famílias da estrutura

Humberto Marques | 14/03/2018 18:38
Aterro de entulhos foi completamente fechado em dezembro de 2016. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Aterro de entulhos foi completamente fechado em dezembro de 2016. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

A demora no fechamento defitivo do aterro de entulhos do Jardim Noroeste, em Campo Grande, pode render multas que, somadas, chegam a R$ 600 mil, a serem pagas por três ex-prefeitos da Capital desde 2011. A condenação consta em sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande, publicada nesta quarta-feira (14) no Diário de Justiça do Estado, e já é alvo de contestação de acusados, que afirmam terem tomado medidas cabíveis em relação à estrutura. Cabe recurso à decisão.

A sentença atinge os mandatos dos ex-prefeitos Nelsinho Trad (PTB), Alcides Bernal (Progressistas) e Gilmar Olarte (sem partido) e é resultado de acusação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre o descumprimento a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) visando a isolar e restringir o acesso de famílias, incluindo crianças, ao aterro de entulhos.

No local eram depositados, por exemplo, resíduos de construção civil aproveitados por catadores que, sem equipamentos de segurança, colocavam-se em risco e ignorando ordens do município para não adentrarem no local. Em dezembro de 2016 a estrutura foi completamente fechada.

O TAC foi assinado por Nelsinho em 2010 “espontaneamente”, destaca a sentença, segundo a qual apenas na gestão de Bernal foram tomadas algumas das medidas exigidas. Olarte, que sucedeu o progressista, também foi acusado de não adotar providências em relação ao aterro.

Estrutura era usada para recebimento de resíduos como o da construção civil. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
Estrutura era usada para recebimento de resíduos como o da construção civil. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Para o juiz, os três protelaram o cumprimento da obrigação prevista no TAC e só tomaram alguma medida referente à estrutura depois de provocados e, ainda assim, de forma incompleta. Na condenação, decidiu-se aplicar aos três a mesma pena: multa individual de R$ 200 mil a ser revertida aos cofres municipais e, após o trânsito em julgado da sentença –que não deve se aplicar neste momento–, perda de função pública que eventualmente estejam exercendo e suspensão dos direitos políticos por três anos.

Contestações – Ao Campo Grande News, Nelsinho disse considerar a sentença “precipitada”, uma vez que ele afirma ter cumprido as obrigações no TAC. “O que foi pedido para fazer, eu fiz: guarita, cancela para triagem, estrutura para o servidor ficar cuidando da entrada e saída, cercamento”, destacou o ex-prefeito, que também disse ter tomado providências para extinção do aterro que existia na saída para Terenos. “Parece que nunca houve um aterro lá, a área está toda gramada”.

O petebista antecipou que avalia solicitar reconsideração da sentença ainda na primeira instância ou apresentar recurso ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Bernal também confirmou recorrer da decisão e isse ter adotado medida que os demais citados não tomaram. “Eu fechei o aterro e mandei abrir processo licitatório para recuperação daquela área que recebia os resíduos sólidos. Em 2016 tomei todas as providências possíveis e necessárias, cumprindo o TAC”, afirmou. “Confio na Justiça e vou me defender”.

Ambos os prefeitos ressaltaram que a sentença não interfere em projetos eleitorais para 2018, já que a inelegibilidade ainda depende do trânsito em julgado da sentença. A reportagem não conseguiu contatar Olarte e sua defesa.

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