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Capital

Desembargador recua alegando desconhecer lei e muda decisão

Paulo Yafusso | 28/04/2016 16:31
Após ser preso, Fabiano Otero aderiu a delação premiada, e investigação chegou aos quatro denunciados em processo (Foto: Arquivo)
Após ser preso, Fabiano Otero aderiu a delação premiada, e investigação chegou aos quatro denunciados em processo (Foto: Arquivo)

O processo em que quatro pessoas são acusadas de envolvimento com uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes voltou a seguir o trâmite normal, depois que o vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmelo Leandro, tornou sem efeito sua própria decisão liminar de suspender a ação. A revogação da decisão é em resposta a embargos de declaração impetrado pelo MPE (Ministério Público Estadual), para derrubar a liminar.

O curioso é que, para dar essa decisão, datada do último dia 19, o desembargador Paschoal Carmello Leandro se fundamentou no novo CPC (Código de Processo Civil), no aspecto de que em casos de medida cautelar o recurso não passa mais pela vice-presidência do TJ para análise da admissibilidade, seguindo direto para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Pela regra anterior, antes de tramitar em instância superior em Brasília, era da competência do vice-presidente do Tribunal analisar se cabia ou não recurso.

No despacho ao embargos de declaração, o próprio desembargador admite que “não mais detinha competência para tanto quando da prolação da decisão, não restando outra alternativa, por consequência, senão a revogação do ato”. Mais adiante ele diz deixar claro que “não se trata de juízo de retratação, pois não se considera (…) mudança de entendimento do juízo, mas sim de manifesta hipótese de incompetência dessa vice-presidência para análise da matéria em vista da nova sistemática processual”.

O advogado José Belga Trad afirmou que também não tinha se atentado a esse novo aspecto tratado pelo CPC e que o MPE também não, tanto que no embargos de declaração os promotores de Justiça autores da ação, não usaram esse argumento para derrubar a liminar de Paschoal Leandro. Trad é advogado do empresário José Carlos Lopes, acusado de estupro de vulnerável, por supostamente ter mantido relação sexual com uma menor de 14 anos, agenciada pela cafetina Rosedélia Alves Soares, a Rose.

Para suspender o processo no início deste mês, Paschoal Carmello Leandro aceitou o argumento da defesa do empresário José Carlos Lopes, de que é infundada a acusação de que ele manteve relação sexual com uma jovem menor de 14 anos, agenciada por Rosedélia Alves Soares. A defesa admite que ele foi a motel com a garota, mas nega que tenha havido contato físico.

Mas nos autos, num dos depoimentos, uma garota de 13 anos declarou que foi levada duas vezes por Rosedélia para se encontrar com o empresário em um motel de Campo Grande. No primeiro encontro não houve relação sexual, mas no segundo a vítima afirma que houve penetração. José Belga Trad diz que na fase de instrução processual apresentará provas de que a acusação é infundada.

No processo o MPE denunciou também Jorsiane Soares Correia, a Jô, e Mônica Matos de Souza. As mulheres são acusadas de “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança e adolescente e associação criminosa. Rose e Mônica são acusadas também de participação em estupro de vulnerável.

A investigação - Esse processo é o desdobramento de um outro caso que começou a ser investigado pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) a partir do registro de ocorrência de desaparecimento de uma adolescente de Coxim. No meio da investigação a polícia foi procurada pelo ex-vereador Alceu Bueno, que denunciou estar sendo extorquido depois de se envolver sexualmente com adolescentes que faziam programas.

A tentativa de extorsão foi confirmada e a partir da prisão dos acusados, o ex-vereador Robson Martins e o empresário Luciano Pageu, as investigações seguiram para a descoberta de uma rede de exploração sexual de menores e adolescentes, idealizada por Fabiano Otero.

O caso foi assumido pelo Gaeco e ganhou repercussão nacional, por causa do envolvimento de políticos com a rede de exploração sexual. Ao final desse processo, Fabiano Otero, que aderiu à delação premiada, teve a pena reduzida de 23 anos e 10 meses para 11 anos e 11 meses e é considerado foragido, já que a Justiça não o encontrou. Luciano Pageu, que está preso desde a época da investigação, no ano passado, foi condenado a 21 anos, 7 meses e 20 dias. Ambos em regime fechado.

Robson Martins foi condenado por extorsão, com pena de 9 anos e 4 meses. O ex-deputado esstadual Sérgio Assis recebeu pena de 6 anos a ser cumprido no regime semi-aberto, e o ex-vereador Alceu Bueno condenado a 8 anos e 8 meses em regime fechado.

Os três entraram com recurso e aguardam em liberdade. Depois que o caso estourou, Alceu Bueno renunciou ao mandato de vereador na Capital. O Gaeco prossegue com a investigação, para verificar o envolvimento de outras pessoas na rede de exploração sexual no Estado.

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