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Capital

Detran é processado em R$ 123 mil por transferir carro alvo de estelionato

Empresa acusa ‘inegável falha’ do órgão por permitir que estelionatário transferisse carro em 2018

Por Jéssica Fernandes | 07/06/2024 10:46
Fachada da sede do Detran-MS em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf) 
Fachada da sede do Detran-MS em Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)

O Detran/ MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) está sendo processado por fazer a transferência de um veículo de forma ilícita. A empresa Localiza acusa a instituição de ter feito o procedimento sem autorização da mesma e pede indenização no valor de R$ 123.596.

Em 2018, a empresa que trabalha com locação de automóveis alugou um Ford modelo Ranger XLS para um cliente identificado como Sandro. Ultrapassada a data estabelecida, o carro não foi devolvido pelo homem.

Diante da apropriação indevida, a empresa fez boletim de ocorrência e durante a consulta de registro foi constatado que o veículo foi transferido para novo proprietário que reside no interior do Estado. No processo, a autora da ação salienta que ‘não promoveu a venda do automóvel tampouco a tradição tendo a transferência ocorrido de forma ilícita sem participação/anuência da legítima proprietária’.

O procedimento feito pelo Detran/ MS também é descrito no processo como ‘evidente falha do Poder Público’ e ‘inegável falha na gestão dos registros’ por permitir que o estelionatário fizesse a transferência do automóvel.

Em 2018, o valor do Ford modelo Ranger XLS era de R$ 95,382. Os advogados da Localiza, no entanto, usam como base o valor venal do veículo conforme a tabela Fipe de 2023. De acordo com essa referência, o carro hoje equivale a R$ 123.596, sendo esse o valor pedido na indenização.

Resposta - O Campo Grande News entrou em contato com o Detran/MS. Através de assessoria, a instituição manifesta que:

“A PGE responsável pelo processo já apresentou contestação por se tratar de uma situação prescrita por ter mais de cinco anos do fato. A Localiza foi protestar isso após um ano do fato da transferência. A transferência foi feita com documentos legais, com procuração e documento autenticado em cartório. O Detran não poderia se negar a fazer a transferência, pois a pessoa estava com os documentos corretos”.

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