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Capital

Emha afirma não ter responsabilidade sobre desocupação em residencial

Alan Diógenes | 06/08/2015 18:38
Ao todo, 58 casas foram invadidas no residencial. (Foto: Fernando Antunes)
Ao todo, 58 casas foram invadidas no residencial. (Foto: Fernando Antunes)

Em relação a desocupação de 58 famílias do Residencial José Maksoud, próximo aos Bairros Moreninhas, a Emha (Agência Municipal de Habitação) de Campo Grande informou, na tarde desta quinta-feira (6), que o procedimento de reintegração de posse é de prerrogativa exclusiva da Caixa Econômica Federal, agente financeiro responsável e detentora do empreendimento. A agência não foi notificada sobre a decisão da Justiça Federal de enviar policiais federais para fazer a desocupação.

A Emha afirmou ainda que atuou como parceira desde o início do processo de invasão dos 58 imóveis do conjunto habitacional, notificando as famílias a deixarem as residências no prazo de 24 horas, o que não aconteceu. As notificações foram expedidas pelo setor técnico da agência no dia 13 de abril de 2015.

A Emha não só apoia a ação de reintegração de posse desde que, claro, seja realizada dentro dos limites constitucionais e de forma ordenada , como considera a invasão das moradias do residencial injusta com aqueles que, de forma democrática, aguardaram pela oportunidade de receber o benefício da moradia por vias legais, cumprindo com suas obrigações, mesmo diante dos rígidos critérios de seleção do programa de habitação, e que necessitam de uma casa tanto quanto ou, por vezes, mais do que aqueles optaram por invadir um imóvel.

O diretor-presidente da Emha, Enéas José de Carvalho Netto, espera, ainda, que a decisão da Justiça Federal tenha caráter pedagógico, de forma a coibir a prática de ocupações irregulares dos empreendimentos do programa habitacional de Campo Grande, e lembra que invasores ficam impedidos de receber um imóvel popular, conforme prevê a legislação do município.

Segundo a agência, a entrega do restante das casas não aconteceu devido à pendências na documentação dos beneficiários junto à Caixa Econômica Federal, portanto, a data é de responsabilidade da instituição financeira.

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