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Capital

Falta de regras específicas dificulta fiscalização antifumo em tabacarias

Exceções à lei que proíbe fumar em ambientes fechados e coletivos, tabacarias se adaptam para evitar penalidades.

Anahi Gurgel | 15/04/2017 10:29
Uso do narguile no interior de tabacarias é permitido por lei, mas é preciso adaptar os ambientes. (Foto: Alcides Neto)
Uso do narguile no interior de tabacarias é permitido por lei, mas é preciso adaptar os ambientes. (Foto: Alcides Neto)

Pela legislação brasileira, "é proibido o uso de cigarro e outros fumígenos em recintos coletivos fechados". Em Campo Grande, a lei antifumo já vigorava muito antes da regulamentação nacional, em 2014, mas ainda hoje persistem dúvidas quanto às normas para tabacarias, uns dos poucos estabelecimentos onde onde fumar é permitido.

Os estabelecimentos fechados onde ainda se pode fumar no Brasil são exceções, conforme a lei. Estão fora da proibição as tabacarias, cultos religiosos (caso fumar faça parte do ritual), sets de filmagem, laboratórios de experimentação de cigarro nas indústrias e instituições de tratamento onde fumar seja permitido pela equipe médica.

Mesmo sendo exceção à lei antitabagista,  não existem regras muito definidas para os casos dessas empresas. A própria prefeitura reconhece essa dificuldade.

Por meio da assessoria de imprensa, informou que fiscalização nos estabelecimentos comerciais da capital ocorre periodicamente em ações de rotina programadas pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

"As vistorias acontecem como em qualquer outro comércio, nada específico para os casos das tabacarias. Por isso, a gestão está se organizando para fazer um mapeamento dessas empresas e, a  partir dele, estabelecer protocolos próprios para uma efetiva fiscalização”, afirma. 

Até que isso ocorra, existem muitas incertezas sobre o que deve ou não ser exigido dos empresários. "O uso do narguile, que é permitido em ambientes fechados, deve ser mais detalhado para verificarmos até que ponto se enquadra no que está disposto", exemplificou a assessoria.  

Ser exceção à regra não significa que as tabacarias tenham ficado livres de adaptações. Pela lei, precisam anunciar claramente que são destinadas ao consumo de produtos fumígenos, ter área exclusiva para o consumo, sistema de ventilação por exaustão, climatização e condições de isolamento do ar, para impedir que a fumaça contamine outros ambientes.

“No início a tabacaria somente comercializava produtos fumígenos. Mas depois que decidimos ampliar e investir num espaço lounge, foi preciso readequar o ambiente para obter o alvará", conta Claudisney Gouveia Lara Júnior, 23, proprietário de uma tabacaria na Rua Hiroshima, Novos Estados.

No local, foram instalados 3 aparelhos de ar condicionado e 8 exaustores, e também foi construído em deck na área externa para fumantes de cigarros.

Salão principal de tabacaria na capital com ar condicionado e exaustor no teto. (Foto: Alcides Neto)
Salão principal de tabacaria na capital com ar condicionado e exaustor no teto. (Foto: Alcides Neto)
Deck em área externa onde clientes podem fumar cigarros. (Foto: Alcides Neto)
Deck em área externa onde clientes podem fumar cigarros. (Foto: Alcides Neto)

Em outra tabacaria recém-inaugurada na Rua Brasil, Região Central, que também funciona como um bar, com música, sinuca e venda de bebidas alcóolicas, o projeto arquitetônico foi elaborado já considerando a lei antifumo. Possui 3 aparelhos de ar condicionado e 3 exaustores no interior. Fumar cigarros, somente do lado de fora, como está evidente nas placas da entrada.

“Uma semana antes da inauguração, foi exigido que eu isolasse a área onde fica o caixa, para não ser contaminada com a fumaça. Tive que fazer às pressas", afirma uma das sócias-proprietárias, Julianna Souza Cardoso de Freitas, 23. Somente no 'ajuste' o investimento foi de R$ 15 mil.

Segundo ela, é obrigatório fazer um relatório diário sobre a higienização dos narguiles, que inclui a esterilização de mangueiras e uso de papel filme nas peças.

Três exaustores foram instalados no salão de uma tabacaria na região central para atender à legislação. (Foto: Alcides Neto)
Três exaustores foram instalados no salão de uma tabacaria na região central para atender à legislação. (Foto: Alcides Neto)
Placas sobre uso de fumo na entrada de tabacaria recém-inaugurada em Campo Grande. (Foto: Alcides Neto)
Placas sobre uso de fumo na entrada de tabacaria recém-inaugurada em Campo Grande. (Foto: Alcides Neto)

“É proibido fumar” – O estabelecimento que for flagrado com fumantes no recinto recebe uma advertência e multa de R$ 300 em caso de reincidência. Se houver um terceiro caso, o valor sobe para R$ 450 e para R$ 600 no quarto registro. A partir disso, há suspensão do alvará de funcionamento por 90 dias e, em caso de mais uma infração, cassação do alvará.

Em 2016, 10 estabelecimentos foram notificados e autuados em Campo Grande. Houve 5 casos de flagrante em bares, durante ação conjunta com a Vigilância Sanitária e Ministério Público. Em 2017, até o momento, foram apenas 4 empresas notificadas.

Aprovada em 2011, a Lei 12.546 passou a valer em todo território nacional somente em dezembro de 2014, quando foi regulamentada. Antes, já havia regras em algumas cidades e Estados, como Campo Grande, onde a legislação foi sancionada em dezembro de 2009 e passou a vigorar em março de 2010.

A lei estabelece que é proibido fumar cigarro, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados. A legislação extinguiu fumódromos e proibiu propaganda comercial de cigarros.  

Além das tabacarias, são exceções à lei cultos religiosos onde fumar faça parte do ritual, sets de filmagem, laboratórios de experimentação de cigarro nas indústrias e instituições de tratamento onde o ato seja permitido pela equipe médica.

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