Golpistas da "Quadrilha das Panelas" viram réus e MP pede bloqueio de R$ 200 mil
Ao todo, 19 golpistas presos em maio de 2020 e uma empresa foram denunciados e agora respondem por estelionato
Dezenove pessoas foram denunciadas no último dia 5 de abril à Justiça pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul pelo “golpe das panelas”. Elas induziram consumidores ao erro e praticaram estelionato no mês de maio de 2020, quando foram presas ao venderem produtos inferiores ao que era propagado. Foram ao menos 10 vítimas e uma das empresas que cooptou pessoas para venda dos produtos também foi denunciada em outro procedimento. O pedido do MP é bloqueio de bens na ordem de R$ 200 mil.
Todos os denunciados são de fora de Mato Grosso do Sul, de Estados como Goiás, Tocantins, Paraná, Roraima e até da Bahia. Os veículos usados para as vendas eram próprios ou locados. Na época dos fatos, o Campo Grande News noticiou os casos e também a prisão dos envolvidos.
Conforme a denúncia, oferecida pelos promotores das 43ª e 62ª Promotorias de Justiça, Luiz Eduardo Lemos de Almeida e Candy Marques Moreira, o grupo de pessoas se associou para irem até pontos distintos de Campo Grande, como como estacionamentos ou proximidades de supermercados e shoppings, mas também em bairros para a venda dos produtos.
Isso, para “abordar potenciais vítimas e ofertar-lhes jogos de panelas e faqueiros com atribuição de natureza e qualidade que tais produtos não dispunham, de modo a fazerem indicação ou afirmação falsa ou enganosa com o fim deliberado de induzir consumidores em erro”.
Mas pior que isso, a quadrilha também combinou que “lançaria valores a maior nas máquinas de cartão (POS) quando as vítimas fossem induzidas a erro sobre os produtos que lhe fossem ofertados e vendidos, ou então que utilizariam cartões e dados de cartões para compras a crédito e operações de débito sem conhecimento e autorização dos consumidores, isso para obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio”.
Em um dos casos, a vítima de 76 anos perdeu R$ 7,5 mil. Casal golpista cobrou um primeiro lançamento em cartão de crédito no valor de R$ 4,2 mil da idosa. Em seguida, informou que havia dado erro e lançou novo pagamento de R$ 3.360,00, ao que a idosa pagou. Ela deu-se conta do golpe apenas depois dos dois pagamentos feitos.
Todos os envolvidos, já soltos, foram citados da ação, conforme despacho do juiz Waldir Peixoto Barbosa da 5ª Vara Criminal Residual e passam a responder pelos crimes de estelionato, associação criminosa, concurso de pessoas e concurso material.
Empresas – duas empresas que financiaram o golpe foram identificadas: a Alfha Solutions Comércio de Utensílios Domésticos Eireli e a BM Comércio de Utilidades Domésticas e Serviços
Administrativos Unipessoal Ltda. Da primeira, o responsável responde criminalmente junto aos demais denunciados pela venda das panelas. Da segunda, um outro procedimento foi aberto e é pedido bloqueio de R$ 200 mil das donas.
Pedro Henrique Romeiro Vieira foi identificado como único sócio e responsável legal da Alfha Solutions e obteve máquinas de cartão de cartão (“maquininhas”) e “as repassou e entregou aos demais denunciados para que estes as utilizassem quando da prática de crimes contra as relações de consumo (art. 7º, VII, da Lei 8.137/90) e contra o patrimônio (art. 171 CP)”. A empresa não é credenciada para o recebimento por meio de transações eletrônicas e nem possui maquininha para venda, locação ou cedência a empresas fornecedoras ou a terceiros.
Em relação à BM Comércio de Utilidades, cujas proprietárias são Priscila Rodrigues dos Santos e Ângela de Souza Rodrigues, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida acionou a Justiça porque ela não se manifestou quanto a acordo extrajudicial.
Na ação, o MP pede que a empresa se abstenha de fornecer a terceiros maquininhas de cartão; que não vendam panelas de cozinha com vício; bloqueio de até R$ 200.000,00; tentativa de conciliação; e por fim, restituição aos consumidores, com juros e correção monetária, dos valores pagos por panelas de cozinha impróprias para o uso.
Ainda não houve despacho do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira.