Internado com tuberculose, "serial killer" tem julgamento adiado
Ele deu entrada na UPA da Moreninha e por volta das 22h de ontem (27) foi transferido para o Hospital Universitário, onde permanece
O terceiro julgamento de Luiz Alves Martins Filho, o Nando, agendado para esta quarta-feira (28) foi adiado. O réu apontado como autor de ao menos 16 assassinatos na região do Bairro Danúbio Azul entre os anos de 2012 e 2016, está internado há 5 dias com histórico de tuberculose.
Segundo a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Nando está preso no IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), mas desde o dia 23 está internado para tratamento médico. Ele deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Moreninha e por volta das 22h de ontem (27) foi transferido para o Hospital Universitário, onde permanece.
Os agentes chegaram a ir à unidade para levar Nando até o Fórum, porém ele estava confuso falando palavras desconexas. "Ele não tem condições para vir. Está desorientado. Não sabe dizer, por exemplo, se faz questão ou não em participar do julgamento", explicou o juiz do caso, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara. Dessa forma, o júri foi adiado para fevereiro do ano que vem.
Segundo a assessoria do Hospital Universitário, Nando está internado na área verde do Pronto Socorro com histórico de tuberculose e outros problemas de saúde. Ele permanece no hospital sob escolta policial. Nando e os comparsas seriam julgados pela morte de Ana Cláudia Marques. Ela foi estrangulada por uma corda. O crime aconteceu no dia 29 de agosto de 2016, em uma chácara no entorno do lixão do Jardim Veraneio.
Condenações - Na última sexta-feira, “Nando”, conhecido como o serial killer, foi condenado a 18 anos e quatro meses, em regime fechado, por matar e ocultar o corpo do adolescente Lessandro Valdonado de Souza, em 2016. Ele foi levado a júri popular na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta sexta-feira (23).
A primeira condenação de Nando foi em novembro do ano passado. Ele foi sentenciado a quase 30 anos de prisão - a soma total da pena foi de 29 anos, 10 meses e 10 dias, além de 1 mil dias-multa, por tráfico de drogas e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente.