Juiz manda Prefeitura acabar com falta de remédios em farmácias públicas
A Prefeitura de Campo Grande tem 10 dias para providenciar estoque de remédios na farmácia central da rede pública de saúde para a distribuição nos postos de saúde, caso contrário terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A ordem é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
Investigações sobre a falta de remédios no sistema público de saúde foram feitas pelo MPE (Ministério Público Estadual), que constatou também a ausência de medicamentos essenciais para tratamento dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde). Isso fez com que muitos pacientes comprassem os remédios em farmácias particulares.
Entendendo que os usuários que fazem tratamento via remédios por meio do SUS não podem ter gastos com os medicamentos a eles destinados, foi determinado que a prefeitura adquirisse remédios constantes na Remune (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais), em falta na rede pública de Campo Grande, e manter regularizado o estoque da farmácia central da CAF (Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) e de todas as unidades de saúde municipais.
A prefeitura, por meio da CAF, apresentou relação do estoque de remédios disponibilizados na rede pública de saúde, mas o juiz entendeu que ainda é insuficiente. Por esse motivo, ao Executivo foi dado prazo de dez dias, a contar do último dia 24, para regularize a situação ou apresente defesa diante da determinação.
No entender do magistrado, a ausência de medicamentos na rede pública de saúde colocou e coloca em risco a saúde de vários pacientes que necessitam, muitas vezes, de remédios específicos. Alguns remédios em falta são, inclusive, controlados.
Lista atualizada de medicamentos deve ser providenciada pela Sesau para que o juiz faça análise. Em defesa, a prefeitura já informou que comprou boa parte dos remédios que estavam em falta e que não mantém os medicamentos zerados. O juiz não acatou a argumentação.