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Capital

Juiz mantém cobrança de pagamento “extra” por uso irregular de parquímetro

Associação alegou cobrança abusiva, mas Agetran apontou que decreto existe há 17 anos

Aline dos Santos | 19/01/2022 09:08
Rua 14 de Julho tem cobrança de estacionamento rotativo. (Foto: Henrique Kawaminami)
Rua 14 de Julho tem cobrança de estacionamento rotativo. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça negou liminar e manteve a cobrança adicional de R$ 27,50 em caso de estacionamento irregular nas vagas de parquímetro em Campo Grande, administradas pela Metropark.

Na ação, a Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) alegou que a cobrança é abusiva e não consta no rol de penalidades impostas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A legislação federal determina, em caso de estacionamento irregular, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de R$ 195,23.

Mas a empresa, no momento em que o motorista estaciona sem pagar, emite notificação de irregularidade determinando a aquisição de 10 horas de estacionamento no prazo de 48 horas. O valor é de R$ 27,50.

“Esta aplicação de penalidade é algo estarrecedor e representa um verdadeiro estelionato aos consumidores campo-grandenses”, informa o pedido da Adecon. Um dos autores da ação é o advogado José Carlos Barbosa, o Barbosinha, atualmente deputado estadual pelo DEM.

No processo, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que aquisição dos créditos está previsto em decreto há 17 anos.

Aviso para clientes. (Foto: Reprodução)
Aviso para clientes. (Foto: Reprodução)

O Decreto 9.254, de 12 de maio de 2005, que regulamenta o serviço de estacionamento rotativo na cidade prevê que o “proprietário do veículo notificado pelo agente da concessionária por encontrar-se estacionado irregularmente em vaga do S.E.R poderá regularizar a situação, desde que, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas dirija-se à concessionária do setor de estacionamento regulamentado ou no local onde a mesma indicar através de seus orientadores e adquirir o valor equivalente a 10 (dez) horas de estacionamento”.

Segundo o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, não há perigo de dano que justifique a concessão de liminar, posto que o decreto existe desde 2015. A ação também pede pagamento de indenização de R$ 14,8 milhões.

O contrato de concessão das vagas de estacionamento no Centro é de 2002. A validade inicial era de dez anos, mas foi prorrogado por igual período, com término em 22 de março deste ano. O parquímetro tem 2.525 vagas. A reportagem entrou em contato com a empresa e aguarda retorno.

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