Juiz nega ponto final em ação contra delegado, coronel e Escobar brasileiro
Processo é da operação Xeque-Mate, quando a Polícia Federal investigou jogatina em MS
A nova Lei da Improbidade Administrativa não botou ponto final em ação de enriquecimento ilícito que tramita desde 2009 na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
O processo é derivado da operação Xeque-Mate, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2007 contra policiais e servidores suspeitos de aceitarem propina para tolerar jogos de azar (caça-níqueis).
A lista de denunciados tem o delegado aposentado Fernando Augusto Soares Martins, o coronel aposentado José Ivan de Almeida (ex-comandante da Polícia Militar) e o ex-major Sérgio Roberto de Carvalho, que desde 2020 ganhou status de “Escobar brasileiro” e foi preso neste ano, na Europa.
Na última terça-feira (dia 30), o juiz Alexandre Corrêa Leite indeferiu o requerimento de extinção do processo com base na prescrição intercorrente, prevista na nova lei. O pedido foi feito pelas defesas de Fernando Augusto e José Ivan. De acordo com o magistrado, a aplicação da legislação não é retroativa.
“Em outras palavras, conquanto se aplique da lei nova o prazo, este se conta a partir da entrada em vigor daquela e não retroativamente, do nascimento da pretensão e/ou da causa de interrupção da prescrição”.
A defesa de Fernando Augusto destacou que ele já foi absolvido no processo criminal da 5ª Vara Federal de Campo Grande, com absolvição confirmada pelo TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).
Conforme artigo da nova Lei de Improbidade Administrativa, a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação de improbidade.
O juiz determinou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifeste no prazo de quinze dias sobre o pedido da defesa do delegado aposentado antes de organizar o andamento do processo.
O advogado Carlos Marques, que atua na defesa de José Ivan, informa que não vai recorrer porque o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que a nova lei não retroage.
“Agora, a ação vai prosseguir. Não teve sequer a instrução do processo. Ou seja, é coisa para mais cinco ou seis anos. De forma que estará prescrito daqui a pouco. Ao meu ver, a ação é inepta, sem objeto. Só que o STJ [Superior Tribunal de Justiça] mandou prosseguir e vamos enfrentar a instrução”, afirma.
Carlos Marques detalha que, no curso desses 13 anos, a Justiça de primeiro grau entendeu que a ação civil pública era inepta, sem condições de prosseguir. O entendimento foi mantido pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça). Porém, a promotoria recorreu ao STJ, que mandou a ação ser retomada na 2ª Vara de Direitos Difusos.
A defesa de Fernando Augusto também não vai recorrer. “A tese era de aplicação retroativa dos novos prazos de prescrição (alteração recente da lei de improbidade), mas o Supremo decidiu que essa parte da nova legislação (novo regime prescricional) não pode ser aplicada retroativamente, aplicando-se os novos prazos somente a partir da publicação da nova lei, ocorrida em 2021”, afirma o advogado Rodrigo Marques Moreira.
Ele destaca que ainda há pedido aguardando análise da Justiça. “O cliente foi absolvido na ação penal sobre os mesmos fatos e pela nova lei de improbidade, a absolvição penal por qualquer razão impede o prosseguimento da ação civil pública por improbidade”.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do ex-major Sérgio Roberto de Carvalho.