Justiça condena Maxxi a pagar R$ 200 mil e proíbe reembalagem
A Justiça determinou pagamento de R$ 200 mil pelo supermercado Maxxi Campo Grande Sul por conta de danos morais coletivos e proibiu a empresa de manipular quaisquer espécies de gêneros alimentícios, para extração ou limpeza de partes avariadas, quer para reembalagem, quer para qualquer outra finalidade, sem a devida autorização do órgão de vigilância sanitária.
Caso o supermercado descumpra as obrigações pagará multa de R$ 1 mil, a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A sentença é do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A sentença se deu em ação civil pública, proposta pelo MPE (Ministério Público do Estado), a partir da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor. De acordo com a decisão judicial, o estabelecimento comercial não pode adulterar, de qualquer forma, etiqueta de validade dos produtos e manter em depósito ou expor à venda gêneros alimentícios com o prazo de validade expirado, com etiqueta em língua estrangeira sem a devida tradução ou de qualquer modo impróprio ao consumo.
O juiz complementa que o Maxxi deve manter o estabelecimento em estado de limpeza adequado e livre da presença de pombos e/ou outros animais que possam causar contaminação do local e dos produtos ali expostos, tomando medidas cabíveis para a adequação física do ambiente. Além disso, conforme a sentença, o supermercado deve manter o sistema de refrigeração em temperatura adequada para a manutenção de produtos perecíveis, frigoríficos e hortifrúti, como também manter a temperatura adequada no estabelecimento comercial, com o fim de garantir o conforto dos consumidores do local.
A gerência do Maxxi em Campo Grande informou que não tem autorização para falar sobre o assunto e encaminhará o caso à assessoria de imprensa do grupo.