Justiça determina penhora de bens para quem mantiver imóvel sujo
Quinze pessoas físicas e jurídicas correm o risco de terem que pagar multas que variam de R$ 7 mil a R$ 30 mil e terem bens penhorados, por estarem colocando em risco a saúde da população ao manter imóveis em condições propícias à reprodução do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e febre chikungunya. No total, as multas chegam a R$ 100 mil.
De acordo com o defensor público Amarildo Cabral, autor da ação, essas pessoas e empresas foram notificadas para fazerem a limpeza dos locais onde o mosquito poderia se reproduzir e não cumpriram com a determinação ou não apresentaram comprovação de que realizaram o trabalho. Diante dessa situação, ele decidiu entrar com a ação pedindo a aplicação da multa e a penhora de bens.
Na decisão em que deferiu o pedido da Defensoria Pública, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determina que se vencido o prazo para o pagamento da multa ela não tenha sido liquidada, deve ser acrescido ao valor 10% de multa e também o pagamento de 10% a título de honorários advocatícios.
Também no despacho, o magistrado decide que passado o prazo e a multa não tenha sido paga, deverá ser expedido mandado de penhora. E mesmo que tenha bens penhorados ou não tenha sido intimado novamente, o acusado poderá apresentar pedido de impugnação da sentença, no prazo de 15 dias.
Na semana passada o defensor Amarildo Cabral, que é da área dos Direitos à Cidade Sustentável, Meio Ambiente, Urbanismo, Cultura e Lazer, havia ingressado com um PAP (Procedimento de Apuração Preliminar), para investigar a responsabilidade da Prefeitura de Campo Grande sobre a sujeira e mato alto em terrenos baldios e de obras públicas. O procedimento, que deve ser concluído em 45 dias, tem como objetivo apurar se está havendo omissão da Prefeitura em manter esses locais limpos.