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Capital

Justiça manda derrubar portarias de “condomínio de luxo” para abrir rua

Christiane Reis e Anahi Zurutuza | 05/08/2016 14:32
Equipes da guarda municipal acompanham o cumprimento da decisão. (Marcos Ermínio)
Equipes da guarda municipal acompanham o cumprimento da decisão. (Marcos Ermínio)
Caminhões a postos para recolher os entulhos. (Marcos Ermínio)
Caminhões a postos para recolher os entulhos. (Marcos Ermínio)

Caminhão, retroescavadeira, equipes da guarda municipal, representantes da Procuradoria Geral do município. Tudo pronto para derrubar as guaritas do “condomínio de luxo” Nahima Park, localizado em frente ao Parque das Nações Indígenas, no Bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande, o que deve ocorrer dentro de instantes em cumprimento à decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos, Fernando Paes de Campos.

O “condomínio” não é reconhecido como tal, pois consta que tratava-se de um loteamento na Rua Nahima e que os moradores, por iniciativa própria, construíram duas guaritas, sendo uma na Rua Nahima e a outra na Rua Gardênia, obstruindo o acesso público. No local há, inclusive, uma área verde com 4 mil m² de extensão. O loteamento é de 1986, mas aos poucos as mansões começaram a ser construídas e há dez anos decidiram fechar as vias.

Segundo o advogado Juliano Quelho Witzler, que representa o morador Humberto Sávio Abussaf Figueiró, a situação foi apontada em novembro de 2015 e em dezembro do mesmo ano a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) esteve no local, ocasião em que constatou que a iniciativa dos moradores de fechar a rua infringia a Lei municipal 2.909 /92, que trata do Código de Polícia Administrativa de Campo Grande. À época, o prazo para que os moradores desobstruíssem a rua foi de cinco dias.

Como o prazo não foi cumprido, o caso evoluiu para uma ação demolitória, movida pela Prefeitura de Campo Grande. “Quanto ao perigo de demora, fato é que a permanência do requerido em logradouro público aos olhos Dops demais munícipes caracteriza sensação de impunidade e ausência do Poder Público, o que poderia incitar outras ocupações ilegais”, segundo trecho da decisão do juiz Fernando Paes de Campos.

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