Justiça manda Prefeitura da Capital criar Disque Dengue e limpar terrenos
Uma decisão da Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Campo Grande crie, até o dia 10 de fevereiro, o serviço Disque Dengue. O prazo para o início das operações – de 60 dias – foi estabelecido no dia 11 de dezembro de 2015 pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
O documento, que só foi divulgado hoje (12), prevê que seja disponibilizado um número de telefone exclusivo, funcionários treinados e equipamentos necessários para fiscalizar, acompanhar e dar retorno as pessoas que fizerem denúncias.
A decisão também determina que a administração municipal garanta a limpeza de terrenos e imóveis (habitados ou não). O prazo inicial para o serviço era de 30 dias a partir da notificação da administração municipal.
Além de ser responsável por garantir a limpeza dos imóveis – ocupados e abandonados – nas áreas com maior incidência de casos de dengue, chikungunya e zika vírus (transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti), a Prefeitura também é obrigada ainda a notificar os proprietários dos mesmos para regularização.
Caso a limpeza não seja realizada, os proprietários podem ser multados e o não pagamento provoca a inscrição na dívida ativa do município.
O juiz determinou ainda transparência no cronograma de execução de fiscalização e limpeza dos imóveis, com dados disponíveis na internet. As datas de início e encerramento dos trabalhos, metas, orçamento, indicadores de eficiência e os valores efetivamente gastos, também devem ser informados.
A decisão atende uma Ação Civil Pública do MPE (Ministério Público Estadual), de setembro de 2015.