Justiça nega apelo de detento acusado de tentar fugir de presídio em túnel
Desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram recurso interposto por João Tadeu Centurião, detento acusado de escavar túnel para fuga do Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande, no dia 7 de junho de 2014. A tentativa de fuga gerou alteração da data-base de sua pena e determinou a perda dos dias de remissão.
Na data do fato, em revista às celas do presídio, no interior das celas 11 e 13 foi descoberto túnel de aproximadamente 10 metros de comprimento por aproximadamente 80 centímetros de largura. Ao ser ouvido pela polícia, João afirmou que estava alojado na cela 11, mas não tinha nada a ver com a escavação do buraco, nem com o armazenamento de terra em cobertores.
À polícia, o detento relatou ter conhecimento de que estava sendo escavado um buraco, mas negou qualquer envolvimento. Ele também falou que não sabia quais presos estavam envolvido e nem tinha intenção de fugir, no entanto após as investigações o Conselho Disciplinar concluiu pelo cometimento de falta grave pelo interno.
Inconformado, ele interpôs agravo criminal com a alegação de que não ficou provada sua participação na escavação do túnel. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento do recurso.
Relatora do processo, a desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha entendeu que a alegação do apelante foi desmentida pelos elementos de prova contidos no procedimento administrativo disciplinar, que deixou claro por meio dos depoimentos dos outros detentos que todos os internos alojados na cela 11 tiveram que participar da tentativa de fuga.
Os presos alegaram, segundo a desembargadora, que não tinham escolha, pois se não ajudassem na escavação do túnel passariam a sofrer represálias por parte dos outros internos. De acordo com Maria Isabel, comete falta grave ‘o condenado à pena privativa de liberdade que: (...) fugir, punindo se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada’. Ela negou provimento ao agravo.