Justiça nega pela 2ª vez ação para barrar acesso de menores a shopping
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Shopping Campo Grande que pedia alvará para impedir a entrada de crianças e adolescentes no local, no intuito de evitar a realização dos chamados “rolezinhos”. No entendimento dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, que analisaram o caso, o centro comercial não precisa de autorização para impor restrições em prol da segurança, como uso de detectores de metal e cadastros.
Na opinião dos magistrados, esses elementos não afrontam o direito constitucional à locomoção, apesar de o estabelecimento estar sujeito à responsabilidade em caso de abusos.
O próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), usado como argumento por parte do shopping, veda esse tipo de regulação, uma vez a legislação impõe aos pais a avaliação sobre onde seus filhos menores podem, sem acompanhamento, ir ou permanecer. No entendimento do Judiciário, shoppings não se enquadram nos estabelecimentos sujeitos à fiscalização compulsória, já que, em tese, são ambientes seguros e propícios para os jovens estarem.
Transtornos - Caso mais recente de confusão envolvendo o “rolezinho” foi registrado dia 31 de maio. Pelo menos 30 adolescentes brigaram dentro do local, causando tumulto e obrigando as lojas a baixarem as portas com os clientes dentro.
Cinco garotos foram apreendidos. Eles se feriram durante a confusão e não conseguiram fugir como os demais.
Em depoimento, eles contaram que a briga começou quando um dos garotos começou a tirar sarro da roupa de outro. Então, integrantes de “tribos” diferentes começaram a trocar ofensas e a situação ficou fora de controle.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa do shopping informou que o princípio de foi contido pela equipe de seguranças, que rapidamente contiveram a situação e acionaram as autoridades competentes para as providências cabíveis.