Justiça obriga prefeitura e Estado a bancarem cirurgia para mudança de sexo
Jovem de 25 anos começou transição em 2017 e espera há cinco anos pela cirurgia
A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo e o Governo de Mato Grosso do Sul dividam os custos para que transexual possa ir ao Rio de Janeiro fazer a cirurgia para a conclusão da mudança de sexo. A jovem de 25 anos começou a transição de gênero em 2017 e espera desde 2019 pelo procedimento.
A mulher trans só descobriu que nunca havia sido colocada numa fila de espera no ano passado, quando decidiu procurar a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O defensor Nilson da Silva Geraldo apurou que a Secretaria de Saúde de Ribas do Rio Pardo nunca pediu a inclusão da paciente na Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade para que concorresse à vaga no hospital da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, onde o procedimento é feito.
“A requerente está aguardando pela realização da cirurgia há quatro anos, contudo, até o momento o pedido sequer foi inserido no Sistema Único de Saúde, o que demonstra omissão, descaso e falta de compaixão por parte da administração pública”, argumentou.
O defensor pediu, então, que o poder público pague pelo transporte e diárias para alimentação e pernoite da paciente e um acompanhante, além de exames, consultas e todo o tratamento necessário.
A Procuradoria Geral do Estado alegou que a Defensoria Pública fez pedido genérico, sem especificar quais gastos seriam necessários em três orçamentos, alegando que desta maneira a ação judicial não merecia prosperar. A Prefeitura de Ribas do Rio Pardo também apresentou defesa argumentando que a causa era de responsabilidade do Estado.
Em maio, o juiz Claudio Müller Pareja condenou o Estado e a prefeitura a, solidariamente, arcarem com o tratamento da paciente fora de Mato Grosso do Sul. “Diante do exposto, confirmo a liminar e julgo procedente o pedido inicial, para o fim de condenar os requeridos Município de Ribas do Rio Pardo e o Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, a providenciarem, de forma gratuita, a inclusão da autora no tratamento fora do domicílio (TFD) em uma das unidades de saúde que disponibilizem o procedimento cirúrgico de redesignação sexual, possibilitando à parte autora a participar da seleção de pacientes por meio de equipe multidisciplinar e, uma vez preenchidos os requisitos, realize o procedimento cirúrgico, em instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde, com a utilização de materiais padronizados fornecidos pelo SUS, no prazo fixado na liminar, sob pena de sequestro do numerário suficiente para a realização do procedimento cirúrgico em hospital particular”.
O magistrado ressaltou que a realização da cirurgia atende aos princípios dos direitos humanos que estão sendo negados à paciente. “Vale dizer que o procedimento de redesignação sexual enquanto tratamento de saúde representa meio de exercício da própria autodeterminação, liberdade sexual, integridade corporal e da dignidade humana, conforme ressaltam os Princípios de Yogyakarta, do qual o Brasil é signatário, que tratam da aplicabilidade dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero”.
Ele impôs multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão, a prefeitura recorreu, mas na quarta-feira (28), desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram o recurso e mantiveram a sentença.
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