Justiça proíbe UFMS de cobrar emissão de documentos dos acadêmicos
Antes da decisão, cópias ou certidões de conclusão de curso, por exemplo, podiam custar até R$ 50
A UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) está proibida de impor custos aos acadêmicos para emissão de documentos. O MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) conseguiu uma sentença judicial que mantém a proibição de cobrança, antes garantida por decisão liminar de 2012.
Para ter certidões de conclusão de curso, declarações de matrícula, registro de diplomas e histórico escolar, os acadêmicos tinham que desembolsar quantias que podiam custar até R$ 50. Agora, a decisão também determina que não sejam cobrados valores superiores a R$ 0,30 (trinta centavos) por página pelo fornecimento de serviços de cópia de documentos arquivados na UFMS.
Os valores para emissão de documentos foram atualizados pela Resolução n° 54, de 29 de dezembro de 2008 e variavam de R$4,50 a R$ 50,00. Em ação civil pública, o MPF argumentou que a cobrança contraria o Conselho Nacional de Educação, que já se manifestou alegando que a expedição de diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição. A jurisprudência afirma que não há dúvidas de que "os serviços indispensáveis à efetividade jurídica da educação devem estar incluídos no conceito de prestação de serviços de natureza educacional, e consistem, portanto, na própria atividade-fim das instituições de educação".
O MPF já havia recomendado à UFMS o fim das cobranças em 2009, mas não foi atendido. A instituição argumentou que não possui autonomia financeira e que o orçamento sofreria impacto. Uma ação judicial foi proposta em junho de 2012 e, em janeiro de 2013, a Justiça concedeu a decisão liminar proibindo a cobrança, o que foi confirmada pela sentença atual.
A Justiça também determinou que a universidade deve disponibilizar, no prazo de 30 dias, a opção de fornecimento dessas certidões diretamente através da internet, com certificação digital de autenticidade. A gratuidade não vale para segunda via de documentos.