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Capital

Justiça prorroga prazo para substituição de agentes patrimoniais temporários

Decisão original previa 90 dias para substituição, mas novo entedimento aumento prazo para um ano

Por Lucas Mamédio | 22/10/2024 07:47
Agente patrimonial em frente a prédio do município (Foto: Divulgação/PMCG)
Agente patrimonial em frente a prédio do município (Foto: Divulgação/PMCG)

A Justiça estendeu para um ano o prazo para que a Prefeitura de Campo Grande substitua os contratos temporários dos agentes patrimoniais. O prazo estabelecido na sentença era de 90 dias a contar da publicação da sentença, em 11 de dezembro de 2023, e já havia acabado.

A decisão inicial, do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, faz parte de ação movida pela AGMCG/MS (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande) para que aprovados em concurso sejam chamados e ocupem funções que tem sido de agentes de patrimônio contratados por processo seletivo.

“Além disso, embora o ente municipal tenha realizado concurso público em 2022 e convocado novos guardas, a manutenção das contratações temporárias até a substituição total dos servidores efetivos foi considerada necessária para evitar a descontinuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente na área de segurança patrimonial”, disse Ariovaldo.

Já a mudança de prazo atende a um pedido da Procuradoria da Prefeitura e foi concedido para que o município tenha tempo de formar os novos agentes efetivos.

Com a prorrogação do prazo, segundo o advogado Márcio Almeida, que representa a associação, a prefeitura tem até 11 de dezembro deste ano para cumprir a ordem judicial.

Apesar da decisão anterior, a prefeitura chegou a prorrogar o contratos temporários com 206 agentes em fevereiro deste ano.

(*) Matéria alterada às 13h53 para acréscimo de informação.

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