Apesar de decisão judicial, prefeitura renova contrato de agentes patrimoniais
Associação que representa guardas pediu à Justiça que aprovados em concurso ocupem funções de contratados
Apesar da decisão judicial que deu prazo para que agentes de patrimônio fossem dispensados, a Prefeitura de Campo Grande prorrogou contrato com 206 deles, conforme publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), nesta segunda-feira (19). A decisão faz parte de ação movida pela AGMCG/MS (Associação da Guarda Municipal de Campo Grande) para que aprovados em concurso sejam chamados e ocupem funções que tem sido de agentes de patrimônio contratados por processo seletivo.
A sentença obrigando a prefeitura a não usar contratados na proteção de prédios públicos foi publicada no dia 15 de dezembro, dando prazo de 90 dias, ou seja, três meses para cumprimento. O período terminaria em meados de março.
A prorrogação dos contratos publicada hoje vai de 1º de março a 8 de agosto deste ano. O extrato informa que a renovação dos contratos é sem aumento de despesa e obedece a lei complementar municipal 190 de 2011.
O presidente da AGMCG/MS, Hudson Bonfim, informou que a assessoria jurídica do sindicato vai se manifestar informando a situação à Justiça.
“Vamos peticionar para o Juiz porque ela está tentando de novo outra ilicitude, não cumpre a decisão judicial. Essa administração é um absurdo o que ela faz e nós temos a Câmara de Vereadores que precisa fiscalizar a lei. Está ilegal essa contatação. Já foi decidido pela Justiça. Tem um concurso público ainda em andamento com mais 60 guardas aguardando, desempregados com família esperando para serem convocados e ninguém toma providência”, disse Bonfim.
O aprovados em concurso fazem manifestações na Câmara Municipal com frequência desde o ano passado, insistindo que os parlamentares pressionem a prefeitura a demitir os agentes patrimoniais e chamar mais guardas do concurso em vigor.
A prefeitura informou, por meio d nota, que a renovação dos contratos é "para atender o interesse público". "É importante ressaltar que a decisão judicial ainda não transitou em julgado e está em grau de recurso respondendo os limites impostos à sentença", diz a nota.