Justiça rejeita embargos de jornalista acusado de homicídio
Caso Rogerinho
Anteontem, o juiz titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos, que se envolveu numa briga de trânsito e efetuou disparos com arma de fogo que levaram à morte o menino Rogério Pedra, de 2 anos. A tragédia aconteceu em novembro do ano passado.
Nos embargos o réu sustentou que a sentença de pronúncia não delimitou qual acusação será sustentada em plenário: dolo direto ou eventual. Pediu então o acolhimento dos embargos para fixar a acusação contra o jornalista na modalidade de dolo eventual e também para decidir sobre a possibilidade da acusação de crime tentado em relação ao dolo eventual.
Na decisão de anteontem, o juiz afirmou que não existem os vícios apontados pelo acusado, ou seja, de omissão e contradição. O magistrado ressaltou que na sentença de pronúncia ele assinalou que a discussão sobre a ocorrência de dolo direto ou indireto deve ser levada para o Tribunal do Júri. Quanto ao cabimento de crime tentado em face de dolo eventual, o juiz também reafirmou que um debate deverá ser feito.
No fim do mês passado, o MPE (Ministério Público Estadual) recorreu da sentença de pronúncia do pelo juiz Carlos Alberto Garcete que mandou a júri popular o jornalista. A apelação é para manter a sentença de acordo com a denúncia, que considerou o crime hediondo e pedia a condenação de Agnaldo por homicídio qualificado, por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima.
O juiz decidiu levar Agnaldo a júri popular, mas por homicídio simples, cuja pena pode ser aumentada pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos.
Agnaldo também será julgando, conforme definiu o juiz, por três tentativas de homicídio, contra o avô do garoto, que foi ferido, a irmã dele, que estava no carro, e o tio, com quem ele se desentendeu no trânsito, provocando a confusão que terminou na morte de Rogerinho.