Médico que ganhou indenização diz que se sentiu ameaçado até para ir trabalhar
Filhos de paciente atendida por Jovino da Silva Menezes foram condenados a pagar R$ 10 mil ao profissional por postagens
Ao pedir à Justiça indenização por ofensas proferidas nas redes sociais pelos filhos de paciente de 72 anos que acabou morrendo na UPA (Unidade de Pronto Atendimento Leblon) em Campo Grande, no dia 9 de junho, o médico Jovino Nogueira da Silva Menezes, de 36 anos, alegou que as publicações feitas o prejudicaram a ponto de se sentir ameaçado de ir trabalhar na unidade pública. A defesa dele solicitou R$ 40 mil por danos morais, além da retirada das publicações feitas pelo auxiliar de enfermagem aposentado Evandro de Souza e pela irmã dele, a professora Edivânia de Souza Pazini, nas quais o plantonista é associado à palavra “assassino” e até a “doutor morte”.
Uma das postagens, segundo alegado à Justiça, foi feita em grupo do Facebook onde há mais de 120 mil seguidores, provocando onda de comentários agressivos ao profissional.
Toda a situação envolve a morte de Maria do Carmo de Souza Oliveira, que passou mal no dia 9 de junho, e acabou morrendo na UPA cerca de 6 horas de depois do atendimento, sem que fosse providenciada a transferência. A família alega que até mesmo exames simples, como eletrocardiograma, deixaram de ser apresentados da forma correta, assim como uma medicação que deveria ter sido administrada não o foi.
O médico, diante das publicações feitas no Facebook, fez boletim de ocorrência contra os dois irmãos e também moveu ação para retirar a postagem do ar e pedir indenização. Na primeira análise, foi negado o pedido de concessão de tutela antecipada.
Houve, então, a tentativa de conciliação entre as partes, sem acordo. No dia 30 outubro, o juiz leigo responsável pelo caso sentenciou a ação e concedeu a indenização de R$ 10 mil por entender que os irmãos extrapolaram o direito à liberdade de expressão previsto na Constituição Federal, acatando parcialmente o argumento da defesa do médico.
Apesar do requerente ter prestado todo o atendimento possível frente ao quadro da paciente, o mesmo foi surpreendido com várias postagem realizada na rede social “Facebook” de titularidade do requerido e de sua irmã, onde além de supostamente “denunciarem” descaso na unidade de saúde, passou a divulgar o nome do requerente vinculado a expressão de “ASSASSINO” em alusão a um suposto homicídio praticado pelo mesmo à sua mãe”, reclama o médico na peça processual assinada pelo advogado David Frizzo, que dá início à ação.
Estrago – O médico alega ter tomado conhecimento das ofensas e acusações através de diversas pessoas que tiveram acesso às postagens. “A página de ambos os requeridos são abertas, assim sendo, toda e qualquer pessoa tem acesso, além de estarem divulgando as matérias em sites específicos vinculados à Campo Grande”, afirma.
Diz, ainda, que passou a ter a conduta questionada, por “autoridades de saúde, colegas de profissão e amigos e familiares”. Afirma, inclusive estar “se sentindo ameaçado ao ir trabalhar naquela unidade de saúde”.
A ação, argumenta, visa minimizar os danos causados na imagem do requerente, especialmente no que tange a sua atividade profissional.
Se não bastasse toda a injúria e difamação contra o requerente, insta salientar que diversas postagens foram caluniosas, razão pela qual utiliza-se da presente ação para buscar minorar os efeitos danosos causados, bem como junta neste ato, cópia do boletim de ocorrência lavrado em desfavor dos requeridos, que buscará investigar a conduta delitiva dos mesmos e de seus seguidores nas redes sociais”, descreve a peça.
A questão ainda está em sua fase processual de primeiro grau,ou seja, ainda cabe recurso. A defesa dos dois irmãos apresentou recurso para reformar a medida. Uma das queixas é de que não foi individualizado o comportamento irregular que motivou a decisão contrária aos filhos da paciente morta.
A família também move ação contra o médico, pedindo indenização de R$ 200 mil. Além disso, foi feito boletim de ocorrência pedindo investigação do médico por omissão de socorro, além de denúncia ao CRM (Conselho Regional de Medicina).