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Capital

Motorista de acidente fatal em cruzamento já atropelou e deixou homem debilitado

Sequência de acidentes foi em 2013 e, na pressa, ele se esqueceu até da namorada para fugir

Aline dos Santos | 13/10/2022 10:49
Carro batido após acidente na Avenida Nelly Martins (Foto: Ana Beatriz Rodrigues)
Carro batido após acidente na Avenida Nelly Martins (Foto: Ana Beatriz Rodrigues)

Envolvido no acidente que matou motociclista na Avenida Nelly Martins, o condutor Fábio Mendes Gondim, 35 anos, provocou acidente grave em janeiro de 2013, também em Campo Grande, que deixou motociclista com deformação.

Naquela ocasião, a denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), destacou que ele ingeriu bebida alcoólica e, "de forma irresponsável", causou acidentes com duas vítimas. Ele fugiu do local e, na pressa, esqueceu até a namorada no local da batida.

Agora, no acidente fatal registrado na tarde de ontem (dia 12) e que matou Karolayne Talia Oliveira de Souza, de 23 anos, Fábio Mendes Gondim dirigia um Gol após ingestão de álcool. O exame constatou 0,24 miligrama por litro de ar expelido, teor alcoólico abaixo do valor mínimo que configuraria o crime de embriaguez ao volante. Fábio foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo automotor e passa hoje por audiência de custódia.

No local do acidente, testemunhas disseram que Fábio teria "furado" o sinal vermelho. Contudo, no boletim de ocorrência sobre o caso, não consta se alguma das partes envolvidas no acidente teria avançado a preferencial do cruzamento da Avenida Nelly Martins com a Rua Giocondo, na Vila Giocondo Orsi.

Janeiro de 2013 – De acordo com o Ministério Público, em 14 de janeiro de 2013, por volta das 6h20, na Avenida Afonso Pena, esquina com a Rua Rui Barbosa, Fábio Mende Gondim, após ingerir bebida alcoólica e de forma irresponsável, causou acidente de trânsito lesionando uma mulher. Ele fugiu do local e deixou de prestar socorro à vítima. “Bem como, posteriormente, e de forma não menos irresponsável, causou outro acidente”. Após deixar um homem ferido, ele se afastou do local “para fugir à responsabilidade que lhe pudesse ser atribuída”.

Antes do acidente, o denunciado passou a noite numa casa noturna, onde ingeriu bebida alcoólica. Fábio conduzia um Toyota Corolla, que bateu na traseira de um Fiat Uno parado no semáforo. Com o impacto, o Uno atingiu uma motocicleta que estava parada. A motociclista sofreu ferimentos leves.  Ela e os ocupantes do Uno relataram que Fábio estava alcoolizado e nem conseguia falar. Ele fugiu e deixou a namorada no local do acidente.

Na fuga, mais uma batida. Desta vez, desrespeitou a placa de Pare e bateu numa moto, provocando lesões graves ao motociclista. A placa do Corolla ficou caída no asfalto, o que permitiu que a PM (Polícia Militar) localizasse o veículo.

“Impende salientar que o denunciado saía da ‘balada’ e já tinha colidido seu carro quando atingiu essa segunda vítima, que ia para o trabalho às 6 h”.

Sentença - Fábio Mendes Gondim foi condenado pela juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucélia Moreira Cassal, em 5 de junho de 2020. Os crimes foram lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor, agravada pela omissão de socorro. O motociclista atingido no segundo acidente, que trabalhava como vigilante, ficou com a mão deformada, exigindo duas cirurgias para retomada parcial dos movimentos.

O condutor do Corolla ficou livre de punição pelas duas fugas porque o crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prescreveu.

No processo, Fábio negou a ingestão de bebida alcoólica, mas a magistrada destacou que o conjunto de provas comprovando a embriaguez foi contundente. Ele foi condenado a quatro anos de detenção e proibição de dirigir por dois anos pela lesão corporal e embriaguez, previstas no CTB. Além de três anos de condenação por lesão corporal grave (Código Penal).

Reviravolta - No último dia 30 de setembro, a 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aceitou recurso da defesa de Fábio Gondim para declarar extinta a punibilidade pelos crimes de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

Os desembargadores mantiveram a condenação de três anos em regime semiaberto por lesão corporal grave. A reportagem apurou que a suspensão da CNH também foi derrubada. O MPMS ainda pode recorrer da decisão da 3ª Câmara Criminal.

Neste ano, a 5ª Vara Cível de Campo Grande determinou pagamento de indenização de R$ 16.900 para o vigilante, vítima do segundo acidente em 2013.

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