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Capital

MPE investiga improbidade na ampliação do perímetro urbano

Aline dos Santos | 11/03/2015 12:00
Ampliação da cidade é investigada por promotorias do Meio Ambiente e Patrimônio Público. (Foto: Marcos Ermínio)
Ampliação da cidade é investigada por promotorias do Meio Ambiente e Patrimônio Público. (Foto: Marcos Ermínio)

O MPE (Ministério Público do Estado) investiga se houve improbidade administrativa na ampliação do perímetro urbano de Campo Grande, realizada por meio de três leis complementares.

O inquérito civil, instaurado na 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social em agosto do ano passado, foi prorrogado por mais 180 dias, prazo contado a partir de 4 de fevereiro. O  foco é eventual irregularidade no processo legislativo.

O procedimento, que ainda apura os responsáveis, é um desdobramento de inquérito da 42ª Promotoria de Meio Ambiente para apurar a regularidade da alteração do perímetro urbano da Capital.

Conforme os documentos já apresentados pela prefeitura na investigação sobre improbidade, a própria PGM (Procuradoria-Geral do Município) apontou irregularidade no processo que ampliou a área urbana nas saídas para Sidrolândia e Três Lagoas.

De acordo com o parecer para análise de constitucionalidade de lei municipal, a procuradoria apontou que não foram observados procedimentos legais a serem adotados antes da alteração do perímetro urbano, como parecer técnico do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e a revisão do plano diretor.

Neste cenário, em resposta à Semadur (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano), a assessoria jurídica da prefeitura sugeriu encaminhar à Câmara Municipal projeto revogando as leis complementares 178 e 180, além da revogação de dois artigos da lei 205.

Outra solução seria ajuizar Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) na Justiça por “inobservância do princípio da legalidade”. Em 20 de setembro de 2013, a PGM deu parecer para que uma nova lei revogasse as três legislações anteriores.

Ainda em 2013, o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) votou pela revogação das leis. No caso do Terminal Intermodal de Cargas, o Porto Seco, a justificativa do Poder Público para anexar 30 hectares à zona urbana era devido à necessidade de realizar PPP (Parceria Público Privada).

Contudo, segundo o conselho, a Lei 178 alterou a porção Sul da cidade em 186 hectares. Ainda conforme o CMDU as ampliações na região Leste foram sem justificativa técnica.

Na saída para Três Lagoas, a área urbana foi dilatada para loteamentos. Foram acrescidos 306,86 hectares para o empreendimento Breezes Ecovillage, com 2.346 lotes, divididos em nove loteamentos fechados e três abertos.

O município tem oito mil quilômetros quadrados, sendo 350 quilômetros quadrados de perímetro urbano. Conforme o diretor-presidente do Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano), Marcos Cristaldo, as alterações no perímetro urbano foram pontuais e com respaldo de leis.

De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município não se manifesta antes publicamente, apenas ao MPE.

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