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Mulheres podem pedir medida protetiva pela internet; veja quem tem direito

Em Campo Grande, mulheres vítimas de violência conseguem pedir medida protetiva online; análise sai em 48h

Paula Maciulevicius Brasil | 19/08/2021 16:20
Apesar de Delegacia de Atendimento à Mulher funcionar 24h, vítimas podem pedir medida protetiva pela internet, sem necessariamente registrar boletim de ocorrência. (Foto: Henrique Kawaminami)
Apesar de Delegacia de Atendimento à Mulher funcionar 24h, vítimas podem pedir medida protetiva pela internet, sem necessariamente registrar boletim de ocorrência. (Foto: Henrique Kawaminami)

Desde julho de 2020, que vítimas de violência doméstica em Campo Grande, podem pedir medida protetiva online, pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O prazo de análise é de até 48h úteis e não é preciso registro histórico de boletim anterior.

A ideia de oferecer o serviço online partiu do próprio Tribunal de Justiça, ao ver que os pedidos por medidas protetivas caíram desde o início da pandemia. Sinal de que as vítimas não estavam conseguindo ir pessoalmente até a Casa da Mulher Brasileira.

Quem pode pedir medida protetiva?

Qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, que esteja em situação de violência doméstica ou familiar, em qualquer de suas formas, ou seja, física, sexual, patrimonial, moral e psicológica.

A vítima não precisa, em um primeiro momento, fazer o boletim de ocorrência e nem procurar algum serviço. O acesso direto da mulher ao sistema da Justiça, facilita o caminho de quem busca sair do ciclo da violência.

A medida protetiva pode ser pedida contra quem?

Juíza da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Capital e diretora da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso Sul), Jacqueline Machado explica que a medida protetiva de urgência pode ser requerida contra qualquer agressor ou agressora com quem a vítima tenha:

  • Relação íntima de afeto: marido, companheiro (a), namorado (a), ex;
  • Vínculo de parentesco natural ou por afinidade: pai, mãe, tio, tia, primos, padrasto;
  • Violência ocorra no espaço de convívio doméstico: quando as pessoas residem no mesmo local, mas desde que essa violência seja baseada no gênero, ou seja, tenha ocorrido em razão do gênero feminino (pelo fato de ser mulher).
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Como pedir a medida protetiva pela internet?

  • Para pedir a medida protetiva pela internet basta acessar o site do TJ MS/medida Protetiva (clique aqui).
  • Você também pode entrar pelo site do TJ MS(https://www.tjms.jus.br/) e clicar em "Medidas Protetivas", no link "Acesso rápido".
  • Na página seguinte, vai aparecer o alerta, de que o pedido de medidas protetivas é exclusivo para quem mora em Campo Grande.
  • Primeiro você vai fazer o cadastro, informando seu e-mail e senha que precisa conter oito dígitos.
  • Depois do cadastro, você será redirecionado para o formulário on-line para fazer a sua solicitação.

A juíza Jacqueline Machado explica que o primeiro passo, é o de responder a um questionário de avaliação de risco. "Você conta a sua história, anexa documentos, fotos, prints de conversas, e pede a medida protetiva, a qual é encaminhada para a 3ª Vara de Violência Doméstica de Campo Grande. A medida será analisada em até 48h, mas se for uma emergência, ligue 190 ou 153", frisa a magistrada.

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O que eu escrevo no pedido de medida protetiva?

Diferentemente de ter um escrivão digitando o fato, quando a própria vítima descreve, o judiciário consegue sentir o nível de risco e a necessidade daquela mulher.

Ou seja, ali você pode contar exatamente o que está sentindo, todo o histórico de violência, além de anexar fotos e imagens.

Em quanto tempo sai a medida protetiva on-line? 

Depois de feito o pedido, dentro do prazo de 48h úteis, excluindo feriados e finais de semana, uma servidora do Tribunal de Justiça vai entrar em contato com a vítima e um oficial da justiça vai intimar o homem com o mandado que proíbe a aproximação da vítima.

Na visão da juíza, efetivamente, o Poder Judiciário do Estado tem inúmeros projetos de prevenção na área da educação, informação e formação de rede de atendimento e também de reeducação com relação aos homens autores de violência doméstica.

"Mas, o importante é entendermos que o que precisa mudar é a cultura patriarcal e machista que ainda existe no mundo todo e que não faz parte apenas da mentalidade masculina, mas também da  feminina, por isso é muito difícil para as mulheres perceberem a violência, principalmente, quando ela é psicológica e mais difícil ainda é sair de um ciclo da violência instaurado por um relacionamento abusivo".

Medida pode ser pedida pelo celular, através do site www.tjms.jus.br. (Foto: Marcos Maluf)
Medida pode ser pedida pelo celular, através do site www.tjms.jus.br. (Foto: Marcos Maluf)

O que é a medida protetiva?

Criada pela Lei Maria da Penha, a medida protetiva de urgência assegura o direito de proteção da vítima e de sua família.

A medida protetiva garante:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
  • Proíbe o agressor de se aproximar da vítima, de contactar a vítima, seus familiares ou testemunhas por qualquer meio;
  • Obriga o agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
  • Protege o patrimônio da vítima;
  • Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão;
  • Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor;
  • Possibilita a prisão preventiva;
  • Prevê atendimento por equipe multidisciplinar.

Onde procurar ajuda em Campo Grande?

A Casa da Mulher Brasileira funciona 24h, sem fechar aos finais de semana ou feriados, na Rua Brasília, lote A, quadra 2, sem número, no Bairro Jardim Imá, em Campo Grande. O telefone é: 2020-1300. Você também pode ligar no 190, 180 e 153.

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