Passageira será indenizada em R$ 10 mil por ter violão danificado durante voo
Passageira será indenizada em mais de R$ 10 mil
Empresa aérea foi condenada a indenizar uma passageira em mais de R$ 10 mil por danificar um violão e a capa do instrumento durante um voo. A decisão é da 1ª Vara Cível de Campo Grande.
Conforme o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 9 de fevereiro de 2017 a passageira embarcou em Campo Grande em um voo com destino São José do Rio Preto, em São Paulo. Ao desembarcar na cidade, percebeu que a capa, que era de material resistente, e o violão, estavam danificados.
A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.437,00 por danos materiais. A vítima, porém, recorreu da sentença alegando que, por trabalhar com música, deixou de fazer shows devido ao dano causado no instrumento. O prejuízo chegou a R$ 8 mil.
O juiz substituto em 2º grau Luiz Antônio Cavassa de Almeida, relator do processo, modificou o valor fixado de R$ 5 mil para R$ 8 mil. No entender do magistrado, ''os transtornos e incômodos se deram por se tratar principalmente de bens utilizados para o seu trabalho''. Em relação ao dano material ele manteve o valor estipulado na sentença de primeiro grau.