Pet comunitário é lei, mas condomínios não adequaram estatutos
Lei de 2020 permite animais comunitários, desde que tutores façam cadastro
Quando vizinhos reclamam de um animal em condomínio, o síndico tem que advertir e se preciso, multar o morador. A regra é clara nos estatutos, mas uma lei de 2020, que cria o Animal Comunitário, exige postura diferente dos síndicos em relação aos bichos de rua adotados por moradores em Campo Grande.
Alguns admitem que o estatuto está ultrapassado e tentam consenso entre moradores. O caso do gato Frajola, que já levou até polícia a condomínio no Tiradentes, é um exemplo da dificuldade que os administradores encontram para se adequarem à regra. Apesar da lei e de decisão judicial, o animal continua sofrendo ameaças até de morte.
O fato é que os animais domésticos têm que ficar dentro dos apartamentos ou casas e conduzidos por guias até o portão. No caso do Animal Comunitário é diferente, porque, geralmente, são bichos de rua que um ou mais moradores resolvem alimentar e cuidar.
Lei atual - A lei 395/20 mudou a regra prevista no Código de Polícia Administrativa, que dizia que era “proibido manter animais nas vias públicas, exceto os domésticos e de pequeno porte, quando conduzidos por seus donos”.
A nova regra diz que “é proibido manter animais nas vias públicas, exceto os domésticos e de pequeno porte, quando conduzidos por seus donos e os animais do ‘Programa Animal Comunitário'”.
Os interessados em cuidar do animal, mantendo-o livre, devem ser cadastrados pela Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal).
Condomínios - E os animais de rua adotados por moradores de condomínios? A Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista) atua orientando os condôminos a obedecerem a lei do Animal Comunitário e, no caso do Frajola, intimou os autores das ameaças para comparecerem à delegacia.
No Bairro Coopharadio, o síndico do Village das Pedras, Nelson Corrales, optou pelo diálogo e consenso para obedecer a lei e manter os gatos da rua, acolhidos por moradores.
A multa para animais soltos prevista no estatuto é de 50% sobre o valor do condomínio, mas no caso do Animal Comunitário, o síndico entende que não se aplica.
“O Estatuto é de 1997, então não posso aplicá-lo e proibir os animais, por isso, busco conversar e explicar ao morador que faz alguma reclamação. O síndico é um mediador de conflitos, tem que ter conhecimento da responsabilidade civil e criminal. O caso do Frajola foi uma lição de consequências, benefícios e melhores caminhos”, comenta Corrales.
Cadastro - Como a lei é do ano passado e muita gente ainda desconhece, não tem nenhum Animal Comunitário cadastrado na Subea.
A secretaria informou que “está trabalhando ainda na regulamentação da lei de 2020” e apenas o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) tem um cadastro parecido, porém de animais de colônia, que ficam nas ruas recebendo cuidados de diversos moradores, mas não têm nenhum responsável.