Pet comunitário já é lei na Capital, mas decisão sobre Frajola abre precedente
Lei municipal de 2020 garante permanência de animais em espaços comunitários, desde que tenham cadastro
Foi com muita alegria que a empresária Mirian Yamashita, de 50 anos, recebeu a notícia de que o gato Frajola ficaria sim no condomínio, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande. Ela não mora no mesmo local, nem conhecia o animal, mas compartilha do sentimento de querer o bem dos gatos, assim como os moradores que cuidam do animal.
Moradora de um condomínio na Vila Bandeirantes, Mirian não pensa em entrar na Justiça, como fizeram os moradores com Frajola, mas comemorou a vitória conquistada pela causa animal.
Proibida de alimentar os gatos dentro do condomínio, a empresária teve de arrumar um local fora dali para deixar ração e água para os bichos. "Os gatos começaram a aparecer muito tempo atrás. Tinha uma gata que ficava na padaria ao lado do condomínio e ela sempre dava cria. Antigamente, o lixo do condomínio ficava numa lixeira grande, lá fora, e eu a via levando os filhotes para mexer no lixo, comecei a ficar com dó", conta.
A partir daí, a empresária passou a deixar pratinhos de ração perto da lixeira, e foi quando mais animais apareceram atrás de alimento. "Os moradores começaram a reclamar, a síndica não falou nada, mas o pessoal foi reclamando, reclamando, trocou de síndico e recebi a primeira notificação, mas continuei alimentando", narra.
Das notificações para as multas, a empresária não deixou de dar ração. Só foi mudando de local, da lixeira para a vaga dela na garagem, até a porta do apartamento dela, até que foi obrigada a arrumar outro local.
"Continuaram reclamando, fui multada e agora eu alimento eles lá fora", explica. Na rua em frente ao condomínio, tem uma casa vazia, que Mirian foi conversar com o proprietário pedir autorização para deixar os pratinhos atrás das grades. Assim, ninguém mexe, só mesmo os gatos.
"Eu vou três vezes por dia lá, isso tem mais um de ano", fala sobre a rotina. Com isso, parte dos gatos passou a se alimentar fora do condomínio, contribuindo para que as reclamações dos moradores diminuíssem. "Eles falavam que os gatos riscavam os carros ou que faziam muito barulho", lembra.
Desde que a notícia do caso Frajola ganhou repercussão, Mirian, que se viu naquela posição, passou a acompanhar. "Eu achei ótimo, estava torcendo por ele e graças a Deus, ele conseguiu", diz.
Caso Frajola - No último dia 10 de agosto, a Justiça decidiu que o gato sem dono específico, residente há pelo menos três anos no Condomínio Parque Residencial Mangaratiba, no Bairro Tiradentes, tem direito de permanecer no local como um animal comunitário.
Na decisão, o juiz José Henrique Kaster Franco citou diversas leis e decisões de tribunais superiores, declarando que o abandono do animal pelo condomínio seria crime.
O estudante de Direito que ajuizou a ação, Pablo Chaves, vê a decisão com muita alegria. "Sempre buscamos o melhor para ele, e com essa decisão, a gente pode conviver com ele", comenta.
Segundo o acadêmico, a causa animal vem ganhando lugar a cada dia em que mais direitos vão sendo conquistados. "Foi uma decisão inédita em nosso Estado, não havia nenhuma referente a animal comunitário no Judiciário Estadual", frisa.
Para ele, a decisão abrirá precedentes para casos semelhantes, além de fortalecer os direitos dos animais.
Já é lei - Vereador e ativista da causa animal, o professor André Luis Soares da Fonseca (REDE) explicou que a questão já tem respaldo jurídico com a lei "animal comunitário", existente em Campo Grande desde o ano passado.
"É uma decisão bastante justa e coerente e que impacta de maneira muito positiva, porque cria procedente importante na situação do animal comunitário", comenta.
O animal comunitário, como o próprio nome diz, é aquele que não tem um proprietário único, e é da comunidade.
"Isso hoje é uma realidade em Campo Grande, principalmente, quando se fala em gato, e que a lei acompanhou. A lei é sempre mais demorada, mas ela acompanha, neste caso, o fato jurídico que já existe", aponta.
O Programa Animal Comunitário foi criado por meio da Lei complementar nº 395 de 01/09/2020. Pela legislação, é considerado um animal comunitário aquele bicho que estabelece laços de afeto, dependência e de manutenção com a comunidade em que vive. Nos exemplos acima, são condomínios.
Para fazer parte do programa, o animal precisa ter tutores responsáveis e atender aos critérios previstos na lei como dar abrigo, alimentação e cuidar da saúde, incluindo manter a vacinação em dia.
Tanto os tutores, quanto os animais precisam estar cadastrados da Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal).