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Política

Sancionada lei que permite adoção de animais de rua sem levar para casa

Programa "Animal Comunitário" visa dar melhores condições a cães e gastos que estão nas ruas

Ana Paula Chuva | 02/09/2020 15:21
Tutores poderão colocar casinhas nas calçadas para abrigar animais. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)
Tutores poderão colocar casinhas nas calçadas para abrigar animais. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou a Lei Complementar que permite a adoção de animais de rua sem levar para casa, aprovada pelos vereadores no dia 27 de agosto.

A lei, publicada no Diogrande desta quarta-feira (2), cria e regulamenta o programa “Animal Comunitário”, que permite a adoção de cães e gatos que estão na rua sem que o tutor precise levar o animal para a residência.

Antes o Código de Polícia Administrativa dizia ser proibido manter animais nas vias públicas, com a mudança no texto, os cães e gatos podem permanecer nas vias públicas, se forem bem cuidados pela comunidade local.

Conforme o texto entram neste contexto os animais que estabeleceram laços de “afeto e dependência” na comunidade, mesmo que não tenham um único proprietário. Intenção é que tenham boa alimentação, melhores condições, vacinas e castração.

Os tutores poderão inclusive colocar casinhas nas vias públicas, calçadas, órgãos e empresas para abrigar este animal, sendo devidamente cadastrados na prefeitura. Eles também devem providenciar a identificação, sendo prioridade a microchipagem, do animal.

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