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Capital

Prefeitura cita lucro alto de empresas para impedir novo aumento do ônibus

Município tenta novamente afastar obrigatoriedade de fazer revisão que pode alterar tarifa

Por Maristela Brunetto | 27/05/2024 13:10
Município faz nova tentativa de evitar a ordem de fazer revisão contratual que pode mexer no preço da passagem (Foto: Arquivo/ Alex Machado)
Município faz nova tentativa de evitar a ordem de fazer revisão contratual que pode mexer no preço da passagem (Foto: Arquivo/ Alex Machado)

 A Prefeitura faz nova tentativa de suspender decisão liminar que a obrigou a fazer uma revisão contratual este ano, que poderia ocasionar nova alteração no preço do transporte coletivo em Campo Grande. Embargos de declaração foram apresentados para a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerar estudo que demonstra que as empresas obtiveram lucro de R$ 1,2 bilhão, afastando a necessidade de revisão, que deve ocorrer a cada sete anos da concessão, conforme o contrato.

O valor apresentado pela Prefeitura foi apontado em março pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e levado ao TJMS na semana passada. Ele retrata o período de 2012 a 2019, conforme a Agência.

No pedido de análise da argumentação, no julgamento dos embargos, a Administração menciona que espera a análise das novas informações, porque superam dados anteriores, que seriam somente projeções, e podem interferir no desfecho do litígio com as empresas. “Os novos estudos demonstram que inexiste a necessidade da realização da revisão contratual ensejando o aumento da tarifa, conforme requerido pelo Consórcio Guaicurus, pois constatou-se que nos exercícios financeiros apurados de 2012 a 2019 que a receita auferida pelo Consórcio foi de R$ 1.277.051.828” constou em trecho.

O que a Prefeitura pretende é que os desembargadores suspendam os efeitos de liminar que determinou no final do ano passado a aplicação do reajuste anual e a realização da revisão que deve ser feita a cada sete anos até que o mérito seja julgado pelo magistrado da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos. Além de apontar os lucros das empresas, também consta no pedido que há risco de incidir multa se a liminar persistir.

Em outra frente, na ação em primeiro grau a Prefeitura pediu que a ação movida pelas empresas seja reunida com outra, de 2019, apresentada pelo Consórcio para a produção antecipada de provas, na qual tentam exatamente reunir elementos para demonstrar que o contrato é deficitário. Nessa ação, já foi apresentada uma perícia contábil e agora a Justiça determinou a realização de outra para avaliar o equilíbrio do contrato.

Em março houve reajuste da passagem para R$ 4,75. As empresas queriam uma tarifa técnica de R$ 7,79, mas o valor atual é de R$ 5,95. Essa tarifa define a diferença que a Administração paga para ajudar a custear os bilhetes pagos pelo usuário, ficando para o poder público a diferença de R$ 1,20.

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