Prefeitura proíbe festa e “bebedeira” no Carnaval
Medidas para evitar aglomeração durante período de festa popular foram publicadas no Diário Oficial
Decreto da prefeitura publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial proíbe qualquer tipo de evento público ou privado durante o carnaval. O veto começa na sexta-feira e termina na quarta-feira. Também prevê uma “lei seca”, permitindo que consumidores comprem bebida alcoólica em conveniências, porém sem tomar no local, evitando aglomeração.
De acordo com o decreto, está proibida a realização da realização de festas e eventos “como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral […], seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres”, diz trecho do decreto.
O documento também proíbe uso de pistas de dança em estabelecimentos com atividades de entretenimento autorizadas, como bares, restaurantes e similares.
Também foram suspensas as concessões e alvarás para qualquer evento durante o período.
Para não estimular aglomeração durante o período de carnaval, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia anunciado que o município não contará com ponto facultativo e os servidores irão trabalhar normalmente.