Prefeitura recorre para não pagar R$ 46 milhões à Santa Casa
Pedido foi protocolado na manhã desta 5ª feira e ainda não teve decisão
A Prefeitura de Campo Grande tenta derrubar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a liminar para pagar R$ 46,3 milhões à Santa Casa. O agravo de instrumento da PGM (Procuradoria-Geral do Município) foi protocolado no fim da manhã desta quinta-feira (dia 27).
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A Prefeitura de Campo Grande recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender uma liminar que a obriga a pagar R$ 46,3 milhões à Santa Casa em 48 horas. A Procuradoria-Geral do Município alega que a decisão é arbitrária e pode causar grave lesão aos cofres públicos, comprometendo outros serviços essenciais. A liminar foi concedida para cumprimento provisório de sentença de 2020, devido à crise financeira da Santa Casa, que acumula débitos de R$ 59,2 milhões. O caso está na 4ª Câmara Cível para julgamento virtual.
O pedido está na 4ª Câmara Cível, que incluiu a ação para julgamento virtual. No processo, a procuradora Viviani Moro destaca que a decisão que mandou fazer o pagamento, sem ouvir o poder público, foi arbitrária e teratológica (absurda).
“Sem a oitiva prévia da Fazenda Pública Municipal, o magistrado determinou a intimação do poder público para efetivar o pagamento no prazo de 48 horas. Em face dessa decisão, que entende ser arbitrária e teratológica, o Poder Público Municipal se socorre do recurso de agravo de instrumento para suspender a decisão que causa grave lesão aos cofres públicos, além de ser expressamente eivada de vícios que maculam os mais comezinhos princípios processuais”.
A procuradora cita o impacto nas finanças da cidade. “Ora, está-se falando de mais de quarenta milhões de reais, apenas, para um único hospital, quando se sabe que os municípios têm responsabilidades constitucionais que abarcam variados direitos. O direcionamento de tal verba, sem previsão orçamentária, sem trânsito em julgado de decisão judicial, extirpa a previsão constitucional quanto ao pagamento da dívida após inclusão no orçamento e através do precatório”.
Segundo o pedido, o pagamento vai inviabilizar todos os demais serviços públicos necessários à população, inclusive da saúde.
Na tarde terça-feira (dia 25), o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, concedeu liminar para que a prefeitura faça o pagamento de R$ 46.381.533,60 no prazo de 48 horas. A decisão é para o cumprimento provisório de sentença proferida em processo ajuizado em 2020 contra a administração municipal.
De acordo com o processo, a crise financeira enfrentada pela Santa Casa, decorrente não só da insuficiência dos recursos repassados, como também da indevida retenção dos recursos do Ministério da Saúde, redundou em acúmulo de débitos com fornecedores e do atraso na remuneração da equipe médica. O débito acumulado é de R$ 59.263.906,67.
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