ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SEGUNDA  25    CAMPO GRANDE 33º

Capital

Prefeitura tem 90 dias para identificar ruas e imóveis de 2 bairros da Capital

Ação civil pública proposta por defensor cita que, conforme os Correios, Nova Lima e Jardim Noroeste enfrentam problemas com falta de identificação de logradouros; juiz arbitrou multa de R$ 10 mil ao dia em caso de descumprimento

Humberto Marques | 23/03/2018 18:12
Rua do Jardim Noroeste, município terá 90 dias para identificar ruas e números de casas no bairro e no Nova Lima. (Foto: André Bittar/Arquivo)
Rua do Jardim Noroeste, município terá 90 dias para identificar ruas e números de casas no bairro e no Nova Lima. (Foto: André Bittar/Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para realizar a correta identificação de ruas e avenidas e dos números das casas dos bairros Nova Lima e Jardim Noroeste, sob pena de, ao final deste prazo, ser multada em R$ 10 mil por cada dia em que não cumprir a decisão liminar do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação civil pública foi apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

O defensor público Amarildo Cabral alegou que a falta de sinalização adequada causa prejuízos aos serviços de entrega de correspondências, balizando o argumento com dados dos Correios sobre os percentuais de devolução de correspondências nesses bairros. O pedido original inclui uma indenização superior a R$ 410 milhões, ou 50% de um salário mínimo para cada habitante de Campo Grande, a título de danos morais coletivos, ignorado na liminar.

Em sua defesa, a Prefeitura de Campo Grande alegou que o dever de fixar a identificação dos imóveis cabe aos proprietários, uma vez que o Paço Municipal, no ato de registro, já emite o nome e numeração do endereço. Além disso, frisou que os loteamentos, quando liberados, já têm as vias batizados e lotes numerados.

Em parecer, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se posicionou pela tutela antecipada, desde que fixado um prazo mínimo para a prefeitura solucionar a questão nos bairros mais problemáticos –no caso, o Nova Lima e o Noroeste.

Responsabilidade – Ao decidir sobre a questão, o juiz Arruda lembrou que cabe ao município definir as regras urbanísticas para ocupação da cidade. Entre elas, está a lei municipal 3.284/1996, que disciplina a instalação de placas indicativas de localização nos imóveis, sendo citadas outras normas que repassam ao município a atribuição de numeração de prédios e, inclusive, de uma taxa de numeração e sua isenção (como disposto em 1961).

“É importante notar que, ao prever que a implantação das placas tornar-se-ia obrigatória a partir da inclusão de dotação própria no orçamento, o ente municipal atribuiu-se a obrigação da instalação das placas de identificação dos logradouros, edifícios e vias públicas, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privativa”, destaca a decisão.

Mesmo a lei 1.866/1979, que atribui ao contribuinte a fixação da numeração, para o magistrado, torna “incontroverso que é da municipalidade o dever de fiscalizar a colocação desta numeração no prédio”. Com isso, determinou a identificação de ruas e imóveis nos dois bairros, com o arbitramento de multa diária de R$ 10 mil. Cabe recurso.

A reportagem tentou contatar, sem sucesso, a Procuradoria Jurídica do Paço Municipal para comentar a decisão.

Nos siga no Google Notícias