Com 3 queixas por dia, universidade é alvo de ação da Defensoria Pública
Só este ano, já foram 209 atendimentos no Procon de irregularidades nas três unidades do conglomerado universitário
Depois de centenas de reclamações de alunos, a Uniderp é alvo de ação da Defensoria Pública quanto à cobrança excedente do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), problema que foi assunto de reportagem do Campo Grande News na semana passada diante das queixas que chegaram à redação. O conglomerado de três instituições de ensino superior motivou só este ano 209 atendimentos no Procon, quase 3 por dia. No ano passado, foram 854 atendimentos, mais de 2 por dia.
O Procon não separa, mas parte desses atendimentos refere-se ao Fies. Conforme a Defensoria Pública, a questão de cobrança de valores excedentes do programa foi questionada pela Defensoria em ação civil pública, que tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. Essa ação beneficia todos os alunos prejudicados, sem necessidade de figurarem pessoalmente no processo. “A Defensoria é autora da ação, em substituição a todo e qualquer estudante prejudicado pelas condutas descritas na ação”, esclarece por meio de nota.
A Defensoria Pública pede que sejam declaradas abusivas e ilegais as cobranças lançadas pela instituição de ensino a alunos que possuam o financiamento estudantil (Fies), tanto na modalidade de 100%, assim como também sejam declaradas abusivas e ilegais todas as cobranças adicionais lançadas aos acadêmicos que possuam financiamento parcial no que exceder o valor contratado para ser pago pelo aluno.
O órgão ainda pede que sejam declarados nulos os contratos de parcelamento ou de confissão de dívida relacionados e devolução de todos os valores recebidos dos alunos nessa condição. E ainda, que a instituição de ensino seja condenada a pagar indenização individual por danos morais aos alunos que se enquadrem nas condições que receberam as cobranças irregulares.
Liminar - Desta ação foi proferida liminar no dia 18 de maio de 2016, para impor à universidade as obrigações, sob pena de multa R$ 2 mil por aluno prejudicado:
"Permitir aos alunos que realizem as avaliações e os trabalhos pedagógicos; Manter o nome dos alunos da lista de presença e que se abstenham de bloquear os acessos dos referidos alunos ao sistema que lhes possibilita a realização de atividades pedagógicas da instituição; Oferecer em segunda chamada e sem cobrança, toda e qualquer atividade pedagógica que tenha sido obstada aos alunos por motivo de pendências financeiras; Abster-se de inserir informações de 'irregularidade de matrícula' ou de 'desistente', caso o fundamento seja as pendências financeiras; Permitir a realização de rematrículas nos próximos semestres, mesmo que existam pendências financeiras e suspender as cobranças de adicionais ou de refinanciamentos correspondentes às situações narradas na inicial, concernentes àqueles alunos que tenham aderido ao Fies".
Já no dia 30 de novembro do ano passado, diante de novo requerimento da Defensoria, foi proferida outra decisão liminar na mesma ação, determinando que a universidade se "abstenha de incluir o nome dos alunos nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já tenha incluído, que promova a exclusão em relação aos débitos discutidos na presente ação, no prazo de cinco dias, a contar da intimação, sob multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento da medida.
Estas decisões provisórias estão vigentes e, havendo descumprimento, o prejudicado pode requerer a execução da multa, por meio de cumprimento provisório de decisão. No entanto, a liberação do valor ao requerente ficará sobrestado até o final julgamento da ação em que a decisão foi preferida.
Defesa do consumidor - O Procon separa os atendimentos a alunos da Uniperp conforme a unidade. A mais problemática é o ensino à distância. Na modalidade, o Procon contabiliza 176 atendimentos neste ano. Deles, 159 são reclamações diretas que geraram audiências. Porém, 77,84% delas não tiveram acordo.
Em relação à unidade que fica na rua Ceará, a maior, o órgão contabiliza que ela ocupa a quinta posição do ranking de reclamações recebidas neste ano. Segundo balanço divulgado pelo órgão, até este mês foram registrados 163 atendimentos. Deles foram resolvidos 62%, deixando quase 40% dos casos sem acordo. No ano passado foram 544 atendimentos com resolução de 64%
Orientações - A Defensoria Pública afirma que adota o entendimento de que a universidade que queira operar com recursos do FIES deve sujeitar-se aos regramentos próprios do programa.
Os estudantes que têm FIES não podem ser sobrecarregados por cobranças extras e muito menos sofrer restrições na prestação de serviços pedagógicas ou impedidos de fazer rematrícula ao início de cada semestre.
Para os estudantes que sentirem lesados e querem buscar atendimento pelo defensoria, o órgão esclarece que a Defensoria somente pode prestar assistência jurídica a quem não tenha condição pessoal e familiar que permita contratar os serviços de um advogado.
Na avaliação, o defensor faz ponderação de diversos fatores, mas no caso de beneficiários do FIES, em via de regra, são pessoas de baixa renda, pois o programa de financiamento estudantil já estabelece limites de renda familiar, cujos padrões se assemelham aos praticados pela Defensoria Pública.
Documentos - Os documentos necessários do aluno que quer ingressar com ação são aqueles que demonstram o que ocorre.
A orientação é fazer um “print” das telas do sistema operacional quando ocorrem barreiras ou bloqueios. Também é preciso apresentar contrato, aditamentos e extratos do Fies e extratos do Serasa, se houve negativação.
Caso a instituição se negar a fornecer algum documento, o aluno deve formular requerimento escrito.
A resposta deve ser dada em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, prazo imposto em decisão liminar (outra ação civil pública da Defensoria que visa coibir a má prestação de serviços e a sonegação de informações aos estudantes.
Uniderp – Por meio de nota, a Uniderp esclareceu que, as cobranças aos alunos com 100% de Fies na ação civil pública, correspondem à diferença do teto financiado pelo governo e o valor estabelecido em contrato com a universidade, com base na Lei n. 9.870/99.
“As Resoluções do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil nº15 e nº16, de 30/01/2018, delimitam que os valores máximos de financiamento do governo são de R$ 42.983,70 para a realização de aditamentos de renovação semestral até o segundo semestre de 2016; e de R$ 30 mil para os contratos formalizados a partir do dia primeiro semestre de 2017.
"Desta forma, conforme a previsão descrita no contrato formalizado entre o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e o aluno, qualquer valor não financiado é de responsabilidade do estudante, comprovando que não há violação às regras do programa e que a instituição atua dentro dos limites permitidos pela própria legislação e pela sua autonomia universitária”.
A universidade também informa que, no momento da liberação do aditamento pela instituição de ensino, cabe ao aluno aceitar ou rejeitar os valores da semestralidade constantes do DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) e, em caso de dúvidas, ele deve buscar todos os esclarecimentos na instituição. A Uniderp ainda destaca que, em caso de ajuste de carga horário do estudante, como a contratação de novas disciplinas após o aditamento, novos encargos podem ser gerados.
Com relação ao Procon, a Uniderp explica que está em contato com o órgão para resolução das questões apresentadas. A universidade informa que o índice de registros de 2018 representa um percentual mínimo comparado ao total de 130 mil alunos da universidade nas modalidades de ensino presencial e a distância e reforça que está trabalhando para eliminar todos os apontamentos feitos ao órgão.