Prestadoras de serviços terão de ter sede em Campo Grande, prevê lei
Prefeitura de Campo Grande sancionou outras duas legislações no Diogrande
A partir desta terça-feira (2), empresas prestadoras de serviços terão de instalar central física de atendimento ao consumidor. A lei que havia sido aprovada na Câmara Municipal de Campo Grande foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD) no Diogrande (Diário Oficial).
Neste caso, a legislação abrange as fornecedoras dos serviços de internet, telefonia móvel ou fixa, TV por assinatura, água e energia. "Ficam obrigadas a instalar, no âmbito do município de Campo Grande/MS, sede física para atendimento aos consumidores".
O atendimento nas sedes devem obedecer ao horário comercial e garantir a qualidade e os mesmos serviços disponíveis do "call center", com funcionários treinados para sanar dúvidas e problemas.
A lei estabelece, ainda, punições em caso de descumprimento, cujas previsões estão no Código do Consumidor. Fora isso, a própria prefeitura vai regulamentar, em 90 dias, regramento sobre as sanções previstas.
Outras leis - A edição do Diogrande trouxe a sanção de outras duas leis. Uma delas autoriza a realização de exame de cariótipo em todos os bebês recém-nascidos que apresentarem sinais indicativos da síndrome de down, nos hospitais e maternidades públicas.
O teste analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula, conforme traz a lei. A prefeitura poderá, se achar necessário, editar normas complementares para execução da legislação.
A segunda lei sancionada denomina "Travessa Morada Branca" o trecho entre as ruas Albatroz e Engenheiro Victor Penteado Cunha, localizada entre as quadras 10 e 11 do bairro Morada Verde.