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Capital

Sancionada lei que implementa "Refis permanente" sobre o IPTU

Texto estabelece fase pré-processual, regras no parcelamento e pagamento de honorários a servidores

Por Gustavo Bonotto | 18/12/2024 23:01
Fachada da Prefeitura de Campo Grande, na Avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)
Fachada da Prefeitura de Campo Grande, na Avenida Afonso Pena. (Foto: Arquivo/Paulo Francis)

A Prefeitura de Campo Grande sancionou, no fim da tarde desta quarta-feira (18), pacote de alterações na legislação tributária municipal. Entre os destaques, está a renegociação permanente de dívidas ligadas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O texto da Lei Complementar de nº 536/2024 foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). Nele, a prefeita Adriane Lopes (PP) regulamenta o repasse de honorários para o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, permitindo que os valores arrecadados sejam destinados aos servidores que atuarem na negociação das dívidas.

A iniciativa ocorre em meio a uma controvérsia gerada por uma decisão recente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que determinou a suspensão da cobrança de taxas de renegociação de dívidas de IPTU. Na ocasião, o conselheiro Márcio Monteiro atendeu à denúncia de supostas irregularidades envolvendo a arrecadação e distribuição de honorários pagos por contribuintes inadimplentes.

Segundo o TCE, a prefeitura cobrava dos devedores valores que eram repassados a procuradores e outros servidores sem previsão legal, o que foi considerado ilegal por ferir os princípios de publicidade, transparência e responsabilidade fiscal.

Para corrigir a situação, o Executivo apresentou o agora sancionado texto na Casa de Leis. O principal ponto da nova legislação é a criação de uma fase pré-processual de cobrança de dívidas tributárias. Essa fase permite a negociação direta com os contribuintes antes da abertura de processos judiciais, buscando resolver os débitos de forma mais ágil e eficiente.

Durante essa fase pré-processual, será permitida a cobrança de honorários advocatícios diretamente dos contribuintes em atraso. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município, que poderá ser utilizado para ações de aprimoramento da gestão e custeio de atividades operacionais. O objetivo, segundo a prefeitura, é dar mais autonomia à Procuradoria e garantir maior eficiência na recuperação de créditos tributários.

Outro ponto relevante é a regulamentação das condições para o parcelamento das dívidas. Os contribuintes poderão parcelar os débitos com desconto de até 60% em multas e juros, caso optem por pagar o valor integral em parcela única. Para aqueles que optarem pelo parcelamento em até cinco parcelas, o desconto será de 30%. Essas condições têm o objetivo de incentivar a regularização das dívidas e aumentar a arrecadação municipal.

A nova legislação também estabelece o valor mínimo de R$ 3 mil para que a prefeitura possa ajuizar execuções fiscais contra devedores. Esse critério visa reduzir a quantidade de processos judiciais movidos pelo poder público, uma demanda histórica do judiciário, que tem buscado a diminuição do número de ações fiscais para evitar o congestionamento das varas de execução fiscal.

Outro aspecto relevante do projeto é a formalização do termo de cooperação entre a Sefin (Secretaria de Finanças) que mudará de nome para Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Geral do Município. O termo já era aplicado anteriormente, mas foi suspenso pelo TCE por falta de previsão legal.

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