Homem reclama de pagar honorários durante Refis, mas é lei
O valor corresponde a 5% do total acordado para pagamento da dívida
Quem já refinanciou alguma dívida com a Prefeitura de Campo Grande deve ter reparado que são pagos honorários advocatícios quando o acordo é fechado. O valor que corresponde a 5% do total acordado é previsto em lei e aprovado a cada vez que o Refis passa pela Câmara de Vereadores.
O Campo Grande News recebeu a dúvida de um leitor que estava indignado com a cobrança, porque quem atua como advogado para o Poder Público são os procuradores municipais. Entretanto, os honorários são devidos por lei, independente, por exemplo, dos procuradores serem concursados. Isso porque eles exercem a advocacia, mas para o serviço público.
O mesmo leitor questionou, também, o fato de ter tido o nome inscrito na dívida ativa apenas um ano depois de não ter pago o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Inadimplente referente ao imposto de 2023, este ano o caso já foi ajuizado e ele, cobrado.
Ocorre que, também em lei, está previsto que com a transição do exercício fiscal de um ano para outro, já há possibilidade que o município acione a Justiça para cobrança da dívida, ou seja, “o município já pode emitir a certidão de débitos e executar judicialmente e negativar o nome da pessoa. É essa certidão que caracteriza a chamada dívida ativa”, afirmou o advogado Valdir Custódio, que ajudou a reportagem a sanar tais dúvidas.
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