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Política

Refis passa pela CCJR e é aprovado em 1ª discussão na Assembleia

Projeto de lei segue para as comissões da Alems e depois volta ao plenário para ser votado em 2ª discussão

Por Jéssica Fernandes e Fernanda Palheta | 06/11/2024 12:40
A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira. (Foto: Luciana Nassar)
A reunião da CCJR aconteceu na manhã desta quarta-feira. (Foto: Luciana Nassar)

O Projeto de Lei 239/2024, que pede a prorrogação do Refis até dezembro, passou pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) nesta quarta-feira (6) e foi aprovado pelos deputados em 1ª discussão na Assembleia Legislativa.

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O Projeto de Lei 239/2024, que prorroga o Refis até dezembro, foi aprovado em primeira discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta, que faz parte de um pacote de 12 projetos do governo estadual, visa permitir que mais contribuintes quitem seus débitos com o estado. O Refis, que começou em agosto, oferece descontos em multas e parcelamento em até 60 meses para débitos relacionados ao ICMS, Fundersul e ITCD.

Na sessão de hoje, o projeto do governo estadual recebeu 19 votos tendo aprovação unânime.  Agora, o PL vai tramitar pelas comissões pertinentes e depois voltar ao plenário para ser votado em segunda discussão.

A proposta enviada pelo governo estadual faz parte de um pacote que inclui outros 11 projetos. Sobre o pedido para estender o prazo do Refis, que começou em agosto, o governador Eduardo Riedel (PSDB), justificou que mais contribuintes poderão quitar os débitos pertinentes.

Pelo PL, o prazo para pagar réditos relativos ao ICMS, ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis” e ITCD ocorridos até 31 de dezembro de 2023 será até 13 de dezembro.

Refis - Foi publicada no dia 2 de agosto, no Diário do Estado, a sanção do Refis que permite descontos em multas e, ainda, parcelamento que pode chegar a 60 meses. Poderão participar contribuintes do ICMS, Fundersul e o ITCD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tributos da esfera estadual, e ainda do Simples em situações em que a cobrança tenha sido transferida por convênio com a União.

Os devedores do fisco estadual poderão pagar à vista, com previsão de desconto de 80% na multa e 40% nos juros, ou parcelar em até 60 vezes, com os descontos diminuindo conforme a quantidade de parcelas. Por outro lado, o parcelamento sofrerá correção de juros nas parcelas, equivalentes à taxa referencial do Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

O Refis incluirá multas por descumprimento de obrigações com a Sefaz até 31 de dezembro de 2023, parcelamentos anteriores não cumpridos e valores lançados de ofício, esses já atuais. O que já era dívida de Refis anteriores, de 2018 a 2021, não vai ser beneficiado pelas reduções previstas à época, só pela regra atual.

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