Justiça proíbe acúmulo de adicionais a militares e União pode economizar 3 bi
Decisão da Justiça Federal proibiu que militares das Forças Armadas acumulem dois tipos de benefícios: o adicional por tempo de serviço (ATS) e o adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). A medida, que segue o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), deve gerar uma economia anual de cerca de R$ 3 bilhões aos cofres públicos.
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Decisão da Justiça Federal proíbe que militares acumulem adicional por tempo de serviço (ATS) e adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM), gerando economia de R$ 3 bilhões aos cofres públicos. A medida restringe o pagamento simultâneo dos dois adicionais a integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, seguindo decreto de 2020 que permitia apenas o adicional mais vantajoso. A decisão unânime da TNU acolheu o argumento da AGU, visando reduzir a judicialização e garantir a continuidade das missões institucionais das Forças Armadas. O ACDM é pago mensalmente aos militares pela disponibilidade permanente e dedicação exclusiva, variando conforme o posto e podendo alcançar até 41% sobre o soldo.
Com a nova diretriz, Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais de todo o País devem barrar o pagamento simultâneo dos dois adicionais a integrantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A restrição à acumulação dos valores já havia sido determinada por decreto editado em agosto de 2020. O texto previa que o militar ativo ou pensionista teria direito apenas ao adicional mais vantajoso. Mesmo assim, o tema continuava sendo contestado judicialmente por militares, que alegavam ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial e a supostos direitos adquiridos.
A TNU, no entanto, foi unânime ao acolher o argumento da AGU. Para o advogado da União Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão representa um marco. “Pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para a continuidade de suas missões institucionais”, afirmou em nota divulgada pelo órgão.
O ACDM é uma parcela paga mensalmente aos militares pela disponibilidade permanente e dedicação exclusiva exigida ao longo da carreira. O valor varia conforme o posto, podendo alcançar até 41% sobre o soldo em casos de oficiais-generais, como almirantes de esquadra, generais do Exército e tenentes-brigadeiros.
(Com informações da Agência Brasil)