Sanesul tem de divulgar quem receberá em dobro multa aplicada há 28 anos
São 75 mil consumidores multados com direito a receber os valores
Multas aplicadas há 28 anos por fraude em hidrômetros, em 2011 foram consideradas ilegais pela Justiça, que agora obrigou a Águas Guariroba e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) a divulgarem amplamente em jornais a informação de que os consumidores multados têm direito a receber os valores em dobro.
A Sanesul tem que publicar a relação de consumidores multados. A Justiça estipulou multa diária de R$ 5 mil caso as obrigações não sejam cumpridas por ambas.
Em 2011, a Justiça determinou que 75 mil consumidores recebessem os valores de volta. Na época da ilegalidade, em 1995, a Sanesul era a empresa que realizava o abastecimento na Capital, mas como a Águas detêm atualmente a concessão do serviço, é ela que terá que fazer o reembolso, conforme a Justiça.
A decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de 1º de novembro de 2022, foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário da Justiça.
Se não cumprirem a obrigação, a empresa pública e a concessionária deverão pagar multa diária que ficou limitada ao total de R$ 500 mil. O aviso aos consumidores deve ser publicado em três jornais de grande circulação, uma vez por semana, durante dois meses.
As multas foram consideradas práticas abusivas porque a Sanesul, que era a responsável pelos serviços de água e esgoto em 1995, retirou os hidrômetros sem a presença dos proprietários ou responsáveis pelos imóveis, que ficaram sem o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Foram trocados 75 mil hidrômetros e aplicadas multas de R$ 200, R$ 205,28 e R$ 284,48, mas aproximadamente 500 consumidores reclamaram à Justiça.
A Águas Guariroba informou que os fatos da sentença são anteriores à própria licitação da concessão dos serviços de água e esgoto em Campo Grande.
“Conforme a própria decisão, a responsabilidade de apresentar a lista de usuários supostamente lesados é da empresa prestadora do serviço na época”, diz a nota da concessionária.
A Sanesul informou que logo após o início da troca de hidrômetros, a medida foi suspensa por liminar proferida nos autos que determinou a suspensão da cobrança das multas aplicadas, bem como dos cortes de fornecimento de água por inadimplemento, a qual foi cumprida integralmente.
A empresa pública alega que “conforme consta da decisão anexada, a Sanesul foi excluída do polo passivo da ação em razão da assunção do serviço por parte da Autarquia Municipal Águas de Campo Grande, a qual ficou responsável pelo ativo e passivo oriundo da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Campo Grande/MS”.
“Quando do término da prestação de serviços, a Sanesul passou todos os dados de cadastro para o município de Campo Grande que operou o serviço por determinado tempo até a concessão através de processo licitatório”, diz a nota da Sanesul.
A reportagem aguarda resposta da Prefeitura de Campo Grande sobre o assunto.